A VONTADE GERAL E O PAPEL DO LEGISLADOR EM ROUSSEAU
DOI:
https://doi.org/10.48075/ra.v4i2.15163Palavras-chave:
vontade geral, legislador, rousseau, lei, soberania popularResumo
O autor genebrino em seu ideal visava construir o novo homem político, que daria origem a uma nova política, capaz de substituir os fundamentos injustos sobre os quais a sociedade foi construída. Para que tudo isso mude é necessário um novo pacto baseado na vontade geral, a qual por sua vez não simplesmente é a soma das vontades particulares uma a uma, mas tão somente retém o suprassumo, isto é, a essência de todas as vontades unidas numa só, cujo maior valor é a vontade coletiva (moral coletiva). Para que haja uma sociedade justa, é necessária a soberania do povo através da vontade geral, sem poderosos e oprimidos, livres ou escravos. Todos os contratantes devem poder agir, sobretudo, com igualdade e liberdade. Essa nova sociedade é aquela que ainda está por ser alcançada. Já não é possível, conservar a condição do estado natural. A desnaturação gesta um novo homem, que passa a viver com os outros e, nessa nova condição, sofrerá mudanças, virtualmente possíveis em seu estado. Na base dessas mudanças está a necessidade primária de criação de um artifício, o “espírito social”, assentado sobre uma condição existencial básica. Que condição é essa? É a condição de homem ao mesmo tempo “integrado” (súdito) e “integrante” (cidadão). Buscando garantir a legitimidade da vida social, Rousseau preserva dois valores fundamentais: a liberdade e a igualdade. E pensa ter encontrado a fórmula para o homem que se associa, uma condição que, a seu ver, lhe daria um poder soberano, necessário à salvaguarda desses valores.
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