CIDADANIA E DIREITO A JUSTIÇA: UMA ABORDAGEM TEÓRICA SOBRE O PAPEL DA MAGISTRATURA BRASILEIRA NA CONFIGURAÇÃO DE UM CIDADÃO PLENO
DOI:
https://doi.org/10.48075/ra.v5i1.16940Palavras-chave:
CIDADANIA, DIREITOS CIVIS, DIREITO À JUSTIÇA, PODER JUDICIÁRIO, MAGISTRATURAResumo
RESUMO
O processo de aquisição de direitos civis, sociais e políticos, e a possibilidade de configuração de um cidadão pleno é debate atual no campo acadêmico. Junto a isso, o desejo de se fortificar as instituições políticas para que se possa vislumbrar uma sociedade mais igualitária é tema tanto na academia, quanto no plano de aplicação de políticas públicas e desenvolvimento social. Dentro do campo dos direitos civis, o direito à justiça tem se mostrado importante fator de inacessibilidade dos indivíduos brasileiros à condição de cidadãos plenos, a partir do conceito abordado por T. H. Marshall. Não ignorando os inúmeros problemas enfrentados para a consolidação do Poder Judiciário como instituição efetivamente democrática, o presente artigo busca demonstrar, através de um recorte teórico, como as duas principais correntes da magistratura brasileira, conservadora e alternativa, aproximam ou distanciam os indivíduos brasileiros da condição de cidadãos.
Palavras-chave: CIDADANIA, DIREITOS CIVIS, DIREITO À JUSTIÇA, PODER JUDICIÁRIO, MAGISTRATURA.
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