Políticas Editoriais

Foco e Escopo

Capítulo I – Da Identificação e Apresentação da Revista

 

Art. 1º - A Revista Ciências Sociais em Perspectiva é uma publicação do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, Campus de Cascavel.

 

Art. 2º - A Revista Ciências Sociais em Perspectiva será editada em volumes anuais compostos de 2 (dois) números, publicados em separado, a cada semestre. O primeiro volume anual deve ser publicado até 30 setembro e, o segundo volume até 31 de março do ano posterior.

 

§ 1º - A critério do Conselho Editorial a revista poderá editar números especiais.

 

§ 2º - Os números terão um mínimo de 100 (cem) e um máximo de 200 (duzentas) páginas, com tiragem mínima de 250 (duzentos e cinqüenta) exemplares;

 

Capítulo II – Dos Objetivos

 

Art. 3º - A Revista Ciências Sociais em Perspectiva tem como objetivos primordiais:

a)      divulgar a produção científica na área das Ciências Sociais Aplicadas;

b)      estimular e desenvolver o intercâmbio entre pesquisadores, docentes, discentes e profissionais atuantes na área das Ciências Sociais Aplicadas, preferencialmente nos campos da Administração, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Sociais Básicas;

c)      fomentar o intercâmbio de informações e experiências, no âmbito das Ciências Sociais Aplicadas, com outras instituições nacionais ou estrangeiras, congêneres;

d)      contribuir para a produção e socialização do conhecimento junto a sociedade.

  Capítulo III – Da Administração da Revista Ciências Sociais em Perspectiva  

Art. 4º - O Conselho Editorial, fórum consultivo e deliberativo da Revista Ciências Sociais em Perspectiva é composto:

 

a)      pelo(a) Diretor(a) do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, como membro nato;

b)      por 02 (dois) representantes do Corpo Docente de cada Curso de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu afetos ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da UNIOESTE, Campus de Cascavel, preferencialmente com título de Doutor, sendo indicados pelos respectivos Colegiados;

c)      por 01 (um) representante do Corpo Docente das áreas básicas (Direito, Sociologia, Psicologia etc.) lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da UNIOESTE, Campus de Cascavel, preferencialmente com o título de Doutor.

 

§ 1º - Os membros mencionados nas letras “b” e “c” deste artigo deverão ser homologados pelo Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da UNIOESTE, Campus de Cascavel.

 

§ 2º - O mandato dos membros do Conselho Editorial será de 02 (dois) anos, permitidas reconduções.

Art. 5º - O Conselho Editorial será presidido pelo(a) Diretor(a) do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

 

Art. 6º - O Conselho Editorial indicará entre seus membros o Editor-Chefe e o Editor Técnico- Científico da Revista.

 

§ 1º - Os Editores deverão, preferencialmente, ter o título de Doutor.

 

Art. 7º - São atribuições do Conselho Editorial:

a)      definir e alterar, quando necessário, as normas para publicação da Revista;

b)      definir critérios de prioridade de publicação a serem aplicados nos casos em que os artigos, aceitos para publicação, excederem o número máximo de páginas do número a ser editado, estabelecidas neste Regulamento;

c)      estabelecer critérios para a divulgação da Revista;

d)      zelar pela qualidade científica e pela periodicidade da Revista;

e)      estabelecer estratégias para a manutenção da Revista e a melhoria do seu posicionamento junto aos indexadores nacionais e internacionais;

f)        deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento.

 

§ 1º - O Conselho Editorial se reunirá, ordinariamente, em cada semestre letivo e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do seu Presidente, ou ainda, por solicitação dos Editores da Revista ou de dois terços, no mínimo, de seus membros.

 

§ 2º - O Conselho Editorial funcionará com a presença de dois terços, no mínimo, de seus membros, deliberando por maioria simples dos presentes, não impedindo o seu funcionamento a ausência de determinada classe de representantes. 

 

§ 3º - As reuniões ordinárias do Conselho Editorial serão convocadas com 03 (três) dias de antecedência e as extraordinárias com 02 (dois) dias de antecedência.

 

§ 4º - É substituído o membro do Conselho Editorial que, sem causa justificada e aceita pelo Conselho, faltar a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três) alternadas.

 

§ 5º - A justificativa de ausência deve ser encaminhada ao Conselho Editorial, que deliberará sobre a justificativa, por maioria simples.

 

Art. 8º - Ao Presidente do Conselho Editorial compete:

a)      cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;

b)      convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;

c)      exercer, nos casos de empate, o voto de qualidade;

d)      acompanhar o processo de edição de cada número;

e)      decidir ad referendum do Conselho Editorial, nos casos de urgência, ou de impedimento do Editor-Chefe sobre contratos ou convênios, convocando extraordinariamente o Conselho Editorial, no prazo de 72 (setenta e duas horas), para homologação de seus atos.

 

Art. 9º - O Conselho Consultivo é órgão de assessoramento da Revista Ciências Sociais em Perspectiva, composto por pesquisadores nacionais e/ou internacionais de diferentes instituições e altamente qualificados, nas áreas temáticas da revista.

 

Art. 10º - Os trabalhos relativos à preparação, acompanhamento da editoração e distribuição da Revista estarão sob a responsabilidade do Editor-Chefe e do Editor Técnico-Científico da Revista que contarão, neste processo, com a assistência do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da UNIOESTE, Campus de Cascavel.

 

§ 1º - São atribuições inerentes ao cargo de Editor-Chefe:

a)      cumprir as deliberações do Conselho Editorial;

b)      representar a Revista junto ao público e agências financiadoras;

c)      propor ao Conselho Editorial, estratégias para a manutenção da Revista e a melhoria do seu posicionamento junto aos indexadores nacionais e internacionais;

d)      atuar para proteger tanto os direitos do(s) autor(es) como os dos pareceristas, contribuindo para a comunicação objetiva e profissional entre as partes;

e)      coordenar os trabalhos de compilação dos números e volumes;

f)        acompanhar o processo de edição de cada número;

g)      providenciar a impressão e a divulgação da Revista;

h)      zelar pelo patrimônio utilizado pela Revista;

i)        substituir quando necessário, em impedimentos eventuais, o(a) Presidente do Conselho Editorial;

j)        prestar contas, semestralmente, dos atos de gestão.

 

§ 2º - São atribuições inerentes ao cargo de Editor Técnico-Científico:

a)      organizar, cadastrar e manter atualizado o banco de pareceristas da revista;

b)      controlar o recebimento e o fluxo dos artigos recebidos para publicação na Revista;

c)      verificar previamente se os artigos recebidos para a apreciação dos pareceristas da Revista, se encontram formatados dentro das normas para apresentação de originais;

d)      encaminhar os artigos aos pareceristas, bem como as diretrizes básicas para o procedimento do parecer;

e)      zelar pelo anonimato no processo de distribuição dos artigos;

f)        encaminhar ao Presidente do Conselho Editorial, após a publicação de cada número, arquivo em meio magnético de todas as informações daquele número;

g)      entregar ao Presidente do Conselho Editorial, após a publicação de cada número, envelope lacrado com todos os pareceres para fim de arquivamento e posterior abertura, caso seja necessário auditoria, preservando-se a não identificação do parecerista no referido parecer;

h)      auxiliar o(a) Editor-Chefe na execução de tarefas relativas à edição da Revista;

i)        substituir,  em impedimentos eventuais, o(a) Editor-Chefe da Revista;

j)        acompanhar o processo de distribuição da Revista.

 

§ 3º - O Editor-Chefe e o Editor Técnico-Científico da Revista poderão lançar em seu PIAD (Plano Individual de Atividade Docente), como programa especial, até 08 (oito) horas destinadas às atividades relacionadas à Revista, sem que isto implique em pagamento de função gratificada.

 

Art. 11 - A Direção do Centro de Ciências Sociais Aplicadas disponibilizará apoio técnico e administrativo à administração da Revista, para:

a)      auxiliar nas correspondências;

b)      auxiliar o Editor-Chefe e o Editor Técnico-Científico da Revista na execução de tarefas inerentes à editoração, divulgação e distribuição;

c)      realizar trabalhos de digitação/editoração;

d)      manter controle das atas das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias do Conselho Editorial;

e)      manter controle da distribuição, estoque e reserva técnica da Revista;

f)        redigir as atas das reuniões do Conselho Editorial.

 

Capítulo IV – Da Publicação

  

Art. 12 - A Revista Ciências Sociais em Perspectiva aceitará para publicação artigos científicos inéditos, caracterizados como de interesse à difusão de idéias e ao desenvolvimento das áreas de Ciências Sociais Aplicadas, preferencialmente nos campos da Administração, Ciências Contábeis, Economia e Ciências Sociais Básicas.

 

Art. 13 - O material para publicação deverá ser encaminhado de acordo com o disposto neste Regulamento e com as Normas para Publicação na Revista Ciências Sociais em Perspectiva, constantes no anexo I.

 

Art. 14 - Os autores, ao submeterem artigos para publicação na Revista Ciências Sociais em Perspectiva, serão legalmente responsáveis pela garantia de que o trabalho não constitui infração de direitos autorais, isentando o Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da UNIOESTE, Campus de Cascavel, e o Conselho Editorial da Revista, de qualquer responsabilidade.

 

Art. 15 - As opiniões emitidas serão de exclusiva responsabilidade dos autores dos trabalhos, não expressando necessariamente a opinião do Centro de Ciências Sociais Aplicadas ou do Conselho Editorial da Revista.

 

Art. 16 - Ao enviar o material para publicação, o(s) autor(es) estará(ao) automaticamente abrindo mão de seus direitos autorais, concordando com o Regulamento da Revista Ciências Sociais em Perspectiva.

 

Art. 17 - É vedado o pagamento, a título de honorários, aos autores de trabalhos encaminhados para publicação na Revista Ciências Sociais em Perspectiva.

 

Art. 18 - Os autores que tiverem seus artigos publicados receberão 2 (dois) exemplares do número da Revista.

 

Art. 19 - A Revista Ciências Sociais em Perspectiva não reterá os direitos autorais de artigos não aceitos para publicação.

 

Art. 20 - Na contra-capa da Revista deverá conter o Corpo Editorial composto pelo: Conselho Editorial, Conselho Editorial, Editores, Pareceristas do referido número e indexadores.

 

Art. 21 - Ao final de cada artigo deverá constar a data de recebimento e aceite para publicação.

   

Capítulo V – Da Análise dos Artigos para Publicação

 

Art. 22 - Para serem publicados na Revista Ciências Sociais em Perspectiva, os artigos deverão ser analisados quanto ao seu conteúdo e mérito, por pareceristas, garantido o anonimato da avaliação.

 

§ 1º - São pareceristas da Revista professores e pesquisadores da Unioeste e de outras instituições congêneres, desde que cadastrados.

 

§ 2º - Na falta de professores cadastrados poderão ser chamados pareceristas ad hoc.

 

§ 3º - Aos pareceristas será dado um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de recebimento do trabalho, para a apresentação do parecer. Findo este prazo, sem que haja manifestação do parecerista, a ausência de parecer implicará na remessa do trabalho a outro parecerista.

 

Capítulo VI - Dos Recursos Financeiros

 

Art. 23 - Os recursos financeiros para produção e distribuição da Revista Ciências Sociais em Perspectiva devem originar-se de recursos institucionais (Unioeste ou órgãos financiadores) e, quando não houver, de colaborações voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas.

  

Capítulo VII – Das Disposições Gerais

 

Art. 24 – Fica automaticamente revogado o Regimento anterior da Revista Ciências Sociais em Perspectiva.

 

Art. 25 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Editorial.

Capítulo VIII – Das Disposições Transitórias

 

Art. 26 – Os cargos de Diretor da Revista e de Secretário, previstos no Regimento extinto, passam a ser designados como de Editor-Chefe e de Editor Técnico-Científico da Revista, respectivamente.

    

                               Cascavel, 15 de dezembro de 2008

  

 

Políticas de Seção

Artigos

Artigos resultantes de pesquisas técnico-científicos nas áreas de ciências socias e humanas.

Editores
  • Maria Araújo, Universidade estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE
Selecionado Submissões Abertas Selecionado Indexado Selecionado Avaliado por Pares

Resenhas Críticas

Publicação de resenhas críticas de livros.

Editores
  • Maria Araújo, Universidade estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE
Selecionado Submissões Abertas Selecionado Indexado Selecionado Avaliado por Pares

Comunicações

Comunicação de experiência em ensino, pesquisa ou extensão ou ainda em atividade profissional.

Editores
  • Maria Araújo, Universidade estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE
Selecionado Submissões Abertas Selecionado Indexado Selecionado Avaliado por Pares

Dossiês

Publicar artigos específicos sobre um tema em uma mesma revista.

Editores
  • Maria Araújo, Universidade estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE
Selecionado Submissões Abertas Selecionado Indexado Selecionado Avaliado por Pares

Páginas Iniciais

Editores
  • Maria Lucia Deitos, UNIOESTE
Não Selecionado Submissões Abertas Não Selecionado Indexado Não Selecionado Avaliado por Pares

Normas para Publicação

Não Selecionado Submissões Abertas Não Selecionado Indexado Não Selecionado Avaliado por Pares
 

Processo de Avaliação por Pares

As propostas de publicação são avaliadas por pares. Para tanto, a revista conta com um grupo de especialistas de notório saber.
Os originais serão submetidos à aprovação de avaliadores, especialistas reconhecidos nos temas tratados.

Os trabalhos são enviados a dois ou mais especialistas, conforme a necessidade requerida pela temática, sem a identificação de autoria, como forma de garantir um parecer isento de qualquer influência. Após a avaliação, se aprovados, as propostas de publicação são encaminhadas ao Comitê Editorial, que fará a seleção dos artigos a serem publicados.

O processo de seleção de artigos para publicação envolve avaliação de dois ou mais especialistas, além dos membros do Comitê Editorial, cabendo ao Editor científico dirimir dúvidas, impasses e a decisão final sobre a edição.

 

Política de Acesso Livre

Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento.

 

Arquivamento

Esta revista utiliza o sistema LOCKSS para criar um sistema de arquivo distribuído entre as bibliotecas participantes e permite às mesmas criar arquivos permanentes da revista para a preservação e restauração. Saiba mais...

 

Conselho Editorial da Revista

Prof. Dr. Luis Alberto Ferreira Garcia – Presidente

Profa. Dra. Maria Lúcia Melo de Sousa Deitos  

Editora-Chefe 

Profa. Dra. Maria da Piedade Araújo

Editora Técnico-Científica 

Demais Membros 

Prof. Dr. Cláudio Antonio Rojo

Prof. Dr. Denis Dalla ‘Asta

Prof. Ms. José Otacílio da Silva

Prof. Ms. Luciano de Souza Costa

Profa. Ms. Sandra Mara Stocker Lago

 

 

 

 

Conselho Consultivo da Revista

Prof. Dr. Alfredo Ramos Jiménez (Universidad de Los Andes)
Prof. Dr. Henrique Oliveira de Castro (UnB)
Prof. Dr. João Pedro Schmidt (UNISC)
Profa. Dra. Jussara Reis Prá (UFRGS)
Prof. Dr. Lucio Renno (California University)
Prof. Dr. Luis Gustavo Mello Grohmann (UFSM)
Prof. Dr. Marcelo Baquero (UFRGS)
Prof. Dr. Osmir Dombrowski (Unioeste – Campus de Toledo)
Prof. Dr. Patricio Valdiviesco (PUC-Chile)
Profa. Dra. Regina Coeli Machado e Silva (Unioeste – Campus de Foz do Iguaçu)
Prof. Dr. Rodrigo Sturpf Gaonzáles (Unisinos)
Prof. Dr. Socrates Jacobo Moquete Guzmán (UESC)

 

Qualis

http://qualis.capes.gov.br/webqualis/ConsultaPeriodicos.faces

Sobre o Projeto SABER | Unioeste | IBICT