Análise dos recursos transferidos pelo Estado de Minas Gerais aos seus municípios mediante a Lei Robin Hood
DOI:
https://doi.org/10.48075/revistacsp.v18i35.22192Palavras-chave:
federalismo fiscal, transferências intergovernamentais, Lei Robin Hood, Minas GeraisResumo
O estado de Minas Gerais foi o primeiro a adotar legislação específica para a distribuição da quota-parte do ICMS entre os seus municípios. Instituído em 1995, o mecanismo de repasses da Lei Robin Hood (LRH) objetiva promover equalização de recursos em direção às regiões mais pobres, ao mesmo tempo que procura incentivar os municípios a aplicarem recursos nas áreas sociais prioritárias, bem como a aumentarem seus esforços na arrecadação própria. Apoiando-se nas bases teóricas do federalismo e do federalismo fiscal brasileiro, e da revisão dos aspectos essenciais da LRH, a presente pesquisa utilizou da abordagem quantitativa para analisar a evolução dos fluxos de recursos das diferentes modalidades de repasses da LRH, no período 2003 a 2015, avaliando as eventuais diferenças entre municípios com diferentes portes populacionais, bem como avaliando os eventuais efeitos das alterações nos seus critérios de repasses, vigentes a partir 2011. Os resultados dão evidências de efeito líquido positivo, apesar de que as modalidades de repasses de cunho igualitários tenham gerado resultados contraditórios, comparativamente aos seus propósitos.
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