A TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL COMO UMA ALTERNATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.48075/revistacsp.v12i23.9053Palavras-chave:
Tributo Ambiental. Meio Ambiente. Sustentabilidade.Resumo
O presente trabalho foi elaborado por meio de uma análise teórica, embasada na pesquisa bibliográfica, e procura defender o tributo ambiental como um instrumento de intervenção do Estado, que tem como objetivo coibir os comportamentos lesivos ao meio ambiente e estimular as condutas sustentáveis. Foram apresentadas as funcionalidades do tributo, que são: garantir a proteção do meio ambiente, internalizar as externalidades negativas geradas pelo comportamento inadequado de determinados agentes econômicos, custear as despesas públicas na recuperação das áreas degradadas e estimular comportamentos ambientalmente corretos. Antes, porém, fez-se uma breve revisão teórica acerca dos conceitos de desenvolvimento sustentável, tipos de instrumentos econômicos, além do conceito de tributo ambiental e suas principais espécies, e dos três principais princípios do direito ambiental: Princípio da Precaução, da Cooperação e Princípio do Poluidor Pagador. Por fim, concluiu-se que o tributo ambiental é um instrumento eficaz para a realização do desenvolvimento sustentável, porém deverá estar atrelado a programas de conscientização ambiental a fim de educar a sociedade a proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
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