O DIREITO À SAÚDE COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL: BREVES CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DO SEU FORMATO LEGAL À SUA EFICÁCIA SOCIAL

Autores

  • JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS
  • CARLA LILIANE WALDOW ESQUIVEL

Palavras-chave:

Direitos humanos, direito à saúde, universalização, judicialização, eficácia.

Resumo

O direito à saúde é um direito humano fundamental e universal. É direito fundamental porque imediatamente conexionado à vida, de modo que, sem a consecução do direito à saúde, a integridade física ou psíquica e a própria vida serão inevitavelmente abaladas. É universal porque se dirige a todos, indistintamente. Em razão da sua importância, o direito à saúde foi expressamente reconhecido, no plano constitucional brasileiro, na Carta Política de 1988. Trata-se de um direito social prestacional e, como tal, impõe ao Poder Público atuar preventivamente, estabelecendo políticas públicas de assistência à saúde. No caso de omissão estatal, especialmente omissão na disponibilização de medicamentos, é legítimo o Poder Judiciário determinar ao Estado a operacionalização do direito à saúde.

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Publicado

11-10-2016

Como Citar

RAMOS, J. G. G.; ESQUIVEL, C. L. W. O DIREITO À SAÚDE COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL: BREVES CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DO SEU FORMATO LEGAL À SUA EFICÁCIA SOCIAL. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 15, n. 28, p. 9–40, 2016. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/15308. Acesso em: 23 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)