O DIREITO À SAÚDE COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL: BREVES CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DO SEU FORMATO LEGAL À SUA EFICÁCIA SOCIAL
Palavras-chave:
Direitos humanos, direito à saúde, universalização, judicialização, eficácia.Resumo
O direito à saúde é um direito humano fundamental e universal. É direito fundamental porque imediatamente conexionado à vida, de modo que, sem a consecução do direito à saúde, a integridade física ou psíquica e a própria vida serão inevitavelmente abaladas. É universal porque se dirige a todos, indistintamente. Em razão da sua importância, o direito à saúde foi expressamente reconhecido, no plano constitucional brasileiro, na Carta Política de 1988. Trata-se de um direito social prestacional e, como tal, impõe ao Poder Público atuar preventivamente, estabelecendo políticas públicas de assistência à saúde. No caso de omissão estatal, especialmente omissão na disponibilização de medicamentos, é legítimo o Poder Judiciário determinar ao Estado a operacionalização do direito à saúde.
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