APLICABILIDADE DO ART. 475-P, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), NAS DECISÕES PROFERIDAS EM CARÁTER PROVISÓRIO EM AÇÕES COLETIVAS

Autores

  • GISLENI VALEZI RAYMUNDO

Palavras-chave:

Execução provisória, Ação coletiva, Competência.

Resumo

O art. 475-P, do CPC, foi inserido em uma das alterações legislativas relativamente recentes (2008) com o fim de regulamentar a competência para o trâmite do incidente processual do cumprimento de sentença. Trata-se de verdadeira competência concorrente e relativa prevista pelo Código de Processo Civil (CPC) como contribuição à efetividade do procedimento executivo. Com efeito, a problematização que se pretende expor por meio do presente trabalho se debruça sobre a seguinte premissa: se a redação do art. 475-P, parágrafo único, do CPC, poderia ser aplicada aos casos de decisões que possuem o caráter de provisoriedade e precariedade, tais como, tutela antecipada e liminar em ações coletivas.

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Publicado

13-10-2016

Como Citar

RAYMUNDO, G. V. APLICABILIDADE DO ART. 475-P, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), NAS DECISÕES PROFERIDAS EM CARÁTER PROVISÓRIO EM AÇÕES COLETIVAS. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 15, n. 29, p. 166–184, 2016. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/15349. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)