A defesa do empresário acusado do crime de apropriação indébita previdenciária

Autores

  • Angélica Koefender Maia

Palavras-chave:

apropriação indébita, defesa do empresário, contribuição previdenciária.

Resumo

A partir da Lei 9.930, de 14 de julho de 2000, criminalizou-se a conduta de apropriação indébita previdenciária – artigo 168-A do Código Penal. Em tese, os empresários que deixarem de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos seus empregados poderão ser apenados com a reclusão de 2 a 5 anos e multa. Entretanto, nem sempre a situação financeira das empresas permite o recolhimento das parcelas em dia. Necessário se faz buscar alternativas de defesa que possibilitem ao empresário o prosseguimento da atividade produtiva sem o apenamento de reclusão o que, via de regra, determinaria também o encerramento da atividade produtiva.

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Publicado

20-07-2012

Como Citar

MAIA, A. K. A defesa do empresário acusado do crime de apropriação indébita previdenciária. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 11, p. 115–132, 2012. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/6749. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)