DA MUNICIPALIZAÇÃO INDUZIDA À ESTADUALIZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO
DOI:
https://doi.org/10.17648/educare.v9i18.10124Palavras-chave:
Descentralização. Regime de Colaboração. Sistema de Educação.Resumo
Para alcançar uma educação escolar de qualidade, o Estado Brasileiro optou por um federalismo concorrente cooperativo (CURY, 2010). Assim, determina, na década de 90, a criação do Sistema Nacional de Educação, para articular as ações de cada ente. Nesse período, diante da pressão dos organismos internacionais, nacionais e locais, sob o marco legal, surge a premissa Lugar de criança é na escola. Entretanto, o Governo do Estado do Ceará, no período entre 1995-2006, não criou novas vagas para o atendimento da demanda do ensino médio, realizando apenas o remanejamento do atendimento do ensino fundamental para os municípios, sem planejamento interinstitucional. Nesse sentido, este trabalho objetiva analisar o regime de colaboração entre União-Estado-Município na promoção do direito constitucional à educação básica em Fortaleza (1995 a 2006). Especificamente, pretende-se compreender os conceitos e modelos de Estado, federação e descentralização e analisar as diretrizes e desdobramentos da política de municipalização do ensino fundamental e estadualização do médio. Adotou-se, nesta análise, a pesquisa exploratória, de natureza quanti-qualitativa, do tipo bibliográfica, documental e empírica. A revisão de literatura trata dos conceitos de descentralização, sistema de educação e regime de colaboração (SAVIANI, 2009; CURY, 2010, ARRETCHE, 1999 e DUARTE, 2003). Concomitante, realizou-se análise documental de planos, normas, programas, relatórios e mensagens governamentais e oito entrevistas, semiestruturadas, com gestores do sistema e da escola. Entendendo o Estado Federativo como sistema de estados independentes, mas unidos sob um governo central soberano, ponderou-se o reconhecimento de que a colaboração entre seus entes não deve retirar a função coordenadora da União na política educacional nacional. Todavia, o modelo gestor, proposto pela reforma estatal, busca a racionalização dos gastos, com medidas descentralizadoras, como a municipalização, sem considerar a capacidade técnica e financeira, bem como as condições de permanência e a qualidade do ensino oferecida por essa instância. Ao se comparar a evolução da matrícula no ensino fundamental e médio, em Fortaleza, entre 1997 e 2005, percebe-se um mero remanejamento de matrículas. Nota-se a ausência de regulamentação específica do Sistema Nacional de Educação, ao mesmo tempo em que se registram regulamentos pontuais, como a Lei 12.452/95, normatizadora da municipalização, e o Convênio celebrado entre o Estado e 124 municípios, em 1997, para fortalecer o regime de colaboração. Ausência que se justifica tanto pela incompreensão do conceito amplo de sistemas, dentro do conceito pleno de Estado Federativo, como pela tradição organizacional do Estado português, cuja formação ocorreu a partir das famílias e do povo, eminentemente particularista, comunal, municipalista, impregnado e convicto do espírito de fração (RAMOS, 2009), ou seja, uma formação contrária à ideia de unidade nacional. Daí, as disparidades econômicas, culturais, tecnológicas e fiscais entre os estados e municípios acentuarem-se e influenciarem negativamente a permanência e a qualidade do ensino no município de Fortaleza.
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