AS ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: UMA ANÁLISE REFLEXIVA

Autores

  • Franciele Malaguti Beltrame
  • Adriana do Val Alves Taveira

DOI:

https://doi.org/10.48075/rfc.v18i27.15850

Palavras-chave:

Área Urbana Consolidada, Lei n°. 12.651/2012, Área de Preservação Permanente

Resumo

A partir do crescimento demográfico e da urbanização ocorrida no Brasil, observou-se um significativo crescimento desordenado das cidades com o consequente aumento do número de ocupações irregulares, muitas delas presentes em áreas de preservação permanente e consolidadas através de favelas, assentamentos oriundos de invasões e ocupações ou ainda, de loteamentos irregulares e clandestinos. Nesse sentido, legalmente ou ilegalmente, as cidades se desenvolveram e inúmeras ocupações urbanas se consolidaram, sendo praticamente impossível sua reversão. Assim, com a normativa advinda da Lei Florestal n°. 12.651/2012, combinada com a Lei n°. 11.977/2009, foi instituída uma política de regularização fundiária das áreas consolidadas urbanas. Portanto, o presente estudo utilizar-se-á, de pesquisa exclusivamente bibliográfica, buscando realizar uma análise reflexiva acerca da problemática que envolve as áreas urbanas consolidadas em áreas de preservação permanente.

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Publicado

01-01-2000

Como Citar

BELTRAME, F. M.; TAVEIRA, A. do V. A. AS ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: UMA ANÁLISE REFLEXIVA. Revista Faz Ciência, [S. l.], v. 18, n. 27, p. 76, 2000. DOI: 10.48075/rfc.v18i27.15850. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/fazciencia/article/view/15850. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos