PROTEÇÃO DAS CULTIVARES E DAS PLANTAS TRANSGÊNICAS

Autores

  • Selemara Berckembrock Ferreira Garcia

DOI:

https://doi.org/10.48075/rfc.v6i1.7412

Resumo

Este trabalho tem como objetivo apresentar a distinção entre uma cultivar e
uma planta transgênica e também as principais diferenças da proteção de
cultivares, estabelecida na Lei de Proteção de Cultivares (LPC) e da proteção por
patentes, (estabelecida no Código de Propriedade Industrial CPI). Conclui-se
que essas duas normas são distintas e que a dupla proteção das plantas contraria
o disposto na LPC. Os conflitos entre as duas normas são evidentes, não só
pela contraditoriedade expressa na LPC. mas também porque os tratamentos
garantidos às espécies vegetais entre os dois sistemas são incompatíveis.

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Publicado

01-01-2000

Como Citar

FERREIRA GARCIA, S. B. PROTEÇÃO DAS CULTIVARES E DAS PLANTAS TRANSGÊNICAS. Revista Faz Ciência, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 275, 2000. DOI: 10.48075/rfc.v6i1.7412. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/fazciencia/article/view/7412. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos