AUTONOMIA PRIVADA E A ÉTICA MÉDICA: NOVOS FUNDAMENTOS

Autores

  • Wesllay Carlos Ribeiro
  • Renata Siqueira Julio

DOI:

https://doi.org/10.48075/rfc.v11i13.7606

Resumo

Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, inaugurou-se um novo cenário que irradiou seus preceitos e normas por todo o ordenamento jurídico, ocasionando alterações não só na seara jurídica, mas também na social e ética. Os direitos fundamentais como o direito de liberdade passou a ter especial importância na efetivação dos fundamentos da Constituição, especialmente a dignidade da pessoa humana, alterando drasticamente também as relações jurídicas. Na relação médico/cliente, esse panorama ocasionou não só uma nova releitura da relação jurídica, mas também a necessidade da revisão de conceitos e valores éticos, com a finalidade de promover e efetivar a autonomia da pessoa e possibilitar o exercício do direito de liberdade.

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Publicado

01-01-2000

Como Citar

RIBEIRO, W. C.; JULIO, R. S. AUTONOMIA PRIVADA E A ÉTICA MÉDICA: NOVOS FUNDAMENTOS. Revista Faz Ciência, [S. l.], v. 11, n. 13, p. 33, 2000. DOI: 10.48075/rfc.v11i13.7606. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/fazciencia/article/view/7606. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos