AUTONOMIA PRIVADA E A ÉTICA MÉDICA: NOVOS FUNDAMENTOS
DOI:
https://doi.org/10.48075/rfc.v11i13.7606Resumo
Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, inaugurou-se um novo cenário que irradiou seus preceitos e normas por todo o ordenamento jurídico, ocasionando alterações não só na seara jurídica, mas também na social e ética. Os direitos fundamentais como o direito de liberdade passou a ter especial importância na efetivação dos fundamentos da Constituição, especialmente a dignidade da pessoa humana, alterando drasticamente também as relações jurídicas. Na relação médico/cliente, esse panorama ocasionou não só uma nova releitura da relação jurídica, mas também a necessidade da revisão de conceitos e valores éticos, com a finalidade de promover e efetivar a autonomia da pessoa e possibilitar o exercício do direito de liberdade.
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