A SUPERAÇÃO DA MATRIZ POSITIVISTA: UM NOVO DIREITO A SE PENSAR À LUZ DA TEORIA SISTÊMICA

Autores

  • Cristina Ternes
  • Fernanda Giardini Pogorelsky
  • Filipe Diffini Santa Maria

DOI:

https://doi.org/10.48075/rfc.v10i12.7738

Resumo

Considerando a insuficiência do modelo positivista para regular as novas relações intersubjetivas, o presente artigo pretende abordar os motivos de superação da teoria kelseniana, propondo, a partir da teoria sistêmica de Niklas Luhmann, uma nova matriz teórica, em que impera a comunicação e a complexidade, passível de permitir que o Direito opere numa realidade própria da sociedade contemporânea globalizada.

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Publicado

01-01-2000

Como Citar

TERNES, C.; POGORELSKY, F. G.; SANTA MARIA, F. D. A SUPERAÇÃO DA MATRIZ POSITIVISTA: UM NOVO DIREITO A SE PENSAR À LUZ DA TEORIA SISTÊMICA. Revista Faz Ciência, [S. l.], v. 10, n. 12, p. 167, 2000. DOI: 10.48075/rfc.v10i12.7738. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/fazciencia/article/view/7738. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos