DO DIREITO PENAL DE CLASSES AO DIREITO PENAL DO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Jacson Luiz Zilio

DOI:

https://doi.org/10.48075/rfc.v13i17.7916

Palavras-chave:

Direito penal de classes, amigo e inimigo, vida nua e vida qualificada, saber penal, direito penal mínimo

Resumo

O presente trabalho busca esclarecer que o único saber penal que decorre do Estado social e democrático de Direito é de caráter minimalista, que parte da concepção de ato e não de autor. Desse modelo de Estado saem os postulados necessários para o desenvolvimento dum direito penal mínimo de conteúdo preventivo, que contribui tanto para a proteção de bens jurídicos mais relevantes, como para reduzir significativamente a violência social que o sistema penal cria e mantém encapsulado. A investigação percorre, para tanto, as bases do direito penal de classes retratadas na oposição política entre amigo e inimigo de CARL SCHMITT, na oposição entre “homo sacer” (a vida nua) e existência política (a vida qualificada) de que fala AGAMBEN e no controle e dominação burguesa do projeto neoliberal. A partir dessa identificação da deslegitimação do saber penal, busca-se fundar um direito penal mínimo, de ato e decorrente da ética universal dos direitos humanos, que estrutura o Estado social e democrático de Direito.

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Publicado

01-01-2000

Como Citar

ZILIO, J. L. DO DIREITO PENAL DE CLASSES AO DIREITO PENAL DO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista Faz Ciência, [S. l.], v. 13, n. 17, p. 83, 2000. DOI: 10.48075/rfc.v13i17.7916. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/fazciencia/article/view/7916. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos