DO DIREITO PENAL DE CLASSES AO DIREITO PENAL DO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.48075/rfc.v13i17.7916Palavras-chave:
Direito penal de classes, amigo e inimigo, vida nua e vida qualificada, saber penal, direito penal mínimoResumo
O presente trabalho busca esclarecer que o único saber penal que decorre do Estado social e democrático de Direito é de caráter minimalista, que parte da concepção de ato e não de autor. Desse modelo de Estado saem os postulados necessários para o desenvolvimento dum direito penal mínimo de conteúdo preventivo, que contribui tanto para a proteção de bens jurídicos mais relevantes, como para reduzir significativamente a violência social que o sistema penal cria e mantém encapsulado. A investigação percorre, para tanto, as bases do direito penal de classes retratadas na oposição política entre amigo e inimigo de CARL SCHMITT, na oposição entre “homo sacer” (a vida nua) e existência política (a vida qualificada) de que fala AGAMBEN e no controle e dominação burguesa do projeto neoliberal. A partir dessa identificação da deslegitimação do saber penal, busca-se fundar um direito penal mínimo, de ato e decorrente da ética universal dos direitos humanos, que estrutura o Estado social e democrático de Direito.
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