Direito racional e filosofia política em Kant

Autores

  • José Nicolau Heck

DOI:

https://doi.org/10.48075/rtc.v11i22.150

Palavras-chave:

Kant, direito racional, filosofia política, direito dos povos, contratualismo, paz perpétua.

Resumo

Não há continuidade entre a razão prática kantiana e a filosofia prática da tradição. Os princípios do pensamento tradicional estão fincados numa idéia objetiva de bem e justiça, numa constituição normativa do cosmo, na vontade de Deus, natureza humana ou numa prudência que coteja valores e pondera interesses. Para Kant, em contrapartida, toda fundamentação de leis práticas soçobra à exceção daquela que ancora sobre regras e normas cuja obrigatoriedade tem origem na legislação da razão. Submetidos tão-somente às leis da mera razão, aos humanos não cabe mais o amparo moral do absolutismo teológico ou do teleologismo jusnaturalista, assim como lhes continua vedada a redução de sua atividade racional a fins intrínsecos, valores hierárquicos ou manobras instrumentais de destreza mental. O presente artigo expõe tópicos básicos da filosofia política kantiana à luz dos escritos tardios dos anos noventa.

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Publicado

01-01-2000

Como Citar

HECK, J. N. Direito racional e filosofia política em Kant. Tempo da Ciência, [S. l.], v. 11, n. 22, p. 57–80, 2000. DOI: 10.48075/rtc.v11i22.150. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/tempodaciencia/article/view/150. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos