O DIREITO NATURAL: DOS CONTRATUALISTAS A KARL MARX
DOI:
https://doi.org/10.48075/rtc.v18i35.9001Palavras-chave:
Direito Natural, Iusnaturalismo Marxista, Positivismo Jurídico.Resumo
O estudo do direito natural, de essência não-escrita ou supra-real, continua sendorelativamente desconhecido no âmbito jurídico. Este artigo procura revisar a literaturapertinente ao direito natural nas suas principais vertentes. O iusnaturalismo clássicoaristotélico-tomista, é de forma prevalente uma teoria dos direitos naturais sociais; enquantoque o iusnaturalismo racionalista - de Hobbes, Locke e Rousseau - é predominantemente uma teoria dos direitos naturais individuais. De outra parte, este trabalho procura clarificar olocus do pensamento jurídico marxista dentro do estudo do direito natural. Pode-se concluirque Marx não abandona completamente o direito natural, especialmente em sua versãoracional. Ele cria o que se denominou de Naturalismo Legal. A posição de Marx envolve umargumento fundamentalmente moral, onde a propriedade privada, por exemplo, é iníqua pornegar ao indivíduo a liberdade e a oportunidade para o seu desenvolvimento igualitário eintegral. Argumenta-se neste artigo a favor de um eterno retorno do direito natural, comoquer Ernst Bloch, especialmente o pensamento e a prática ligados aos direitos humanos.Downloads
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