AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E O “COMUM ACORDO” PARA A INSTAURAÇÃO DO DISSÍDIO COLETIVO ECONÔMICO
Keywords:
Negociação coletiva de trabalho, dissídio coletivo, comum acordoAbstract
A negociação coletiva é o principal instrumento para construçãoautônoma de direitos trabalhistas, devendo a mesma seguir alguns requisitos legais para ter validade. Em caso de frustração da mesma, a lei determina que poderá ser instaurado o Dissídio Coletivo, processo jurisdicional que visa estabelecer normas
para uma determinada categoria de trabalhadores em razão do insucesso negocial. A Emenda Constitucional no. 45 de 2005, todavia, trouxe alteração significativa ao procedimento de instauração do Dissídio Coletivo Trabalhista. Esta alteração
constitucional gerou a propositura de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) enfocando o artigo 114, parágrafo 2º., da Constituição da Republica, no trecho que se refere ao requisito “comum acordo”. Essas ADIs evidenciam a celeuma em torno do tema. Apesar disso, verificou-se que jurisprudência e doutrina vêm entendendo como constitucional o “comum acordo”. Concluiu-se, ao final, pela necessária declaração da inconstitucionalidade do “comum acordo”.
Downloads
Published
Issue
Section
License
Aviso de Direito Autoral Creative Commons
Política para Periódicos de Acesso Livre
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
Licença Creative Commons
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional, o que permite compartilhar, copiar, distribuir, exibir, reproduzir, a totalidade ou partes desde que não tenha objetivo comercial e sejam citados os autores e a fonte.