Coerência jurídica nas decisões brasileiras
DOI:
https://doi.org/10.48075/rd.v12i1.37299Palavras-chave:
Linguagem, Decisões Judiciais, Coerência Jurídica, PercepçãoResumo
A insegurança jurídica no Brasil resulta, em parte, da subjetividade na
valoração de provas pelos julgadores, que têm liberdade para fundamentar decisões pelo
livre convencimento motivado. O artigo aborda três teorias para garantir maior
coerência jurídica: a Teoria da Coerência Normativa (MacCormick), que exige apenas a
fundamentação em norma válida, sendo considerada “fraca”; o Modelo de Ponderação
(Peczenik), que enfatiza a subjetividade do julgador, também “fraca”; e a Teoria do
Direito como Integridade (Dworkin), que propõe decisões imparciais focadas na
finalidade da norma, sendo “forte”, mas utópica. O objetivo é direcionar julgadores a
decisões mais uniformes e justificadas.
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