Coerência jurídica nas decisões brasileiras

Autores

  • Érick Gustavo Miranda de Ávila Unioeste

DOI:

https://doi.org/10.48075/rd.v12i1.37299

Palavras-chave:

Linguagem, Decisões Judiciais, Coerência Jurídica, Percepção

Resumo

A insegurança jurídica no Brasil resulta, em parte, da subjetividade na
valoração de provas pelos julgadores, que têm liberdade para fundamentar decisões pelo
livre convencimento motivado. O artigo aborda três teorias para garantir maior
coerência jurídica: a Teoria da Coerência Normativa (MacCormick), que exige apenas a
fundamentação em norma válida, sendo considerada “fraca”; o Modelo de Ponderação
(Peczenik), que enfatiza a subjetividade do julgador, também “fraca”; e a Teoria do
Direito como Integridade (Dworkin), que propõe decisões imparciais focadas na
finalidade da norma, sendo “forte”, mas utópica. O objetivo é direcionar julgadores a
decisões mais uniformes e justificadas.

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Publicado

18-03-2026

Como Citar

ÁVILA, Érick G. M. de. Coerência jurídica nas decisões brasileiras . Revista DIAPHONÍA, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 254–259, 2026. DOI: 10.48075/rd.v12i1.37299. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/diaphonia/article/view/37299. Acesso em: 11 maio. 2026.

Edição

Seção

Escritos com prazer