Estágio Supervisionado: de que práticas se trata?

Autores

  • Márcia Regina Ristow Universidade Estadual do Oeste do Paraná
  • José Carlos dos Santos

DOI:

https://doi.org/10.48075/rtm.v12i22.20133
Agências de fomento

Palavras-chave:

Complexidade cultural, Legislação educacional, Humanização.

Resumo

A análise parte do pressuposto de que é necessário pensar a organização do Estágio Supervisionado a partir de um tipo de formação que as instituições disponibilizam para as licenciaturas. Visando obter respostas às perguntas sobre o que nos direciona e sobre que avanços percebemos, o artigo busca demonstrar a complexidade cultural que envolve a compreensão do estágio supervisionado a partir do tecnicismo educacional fundado ainda na Lei Federal nº 5692/1971, passando pela Lei Federal nº 01/2006 e desembocando Resolução CNE/CP nº 2/2015, ou seja, a nova Base Nacional Comum Curricular – BNCC, de 1º de julho de 2015. A partir dessa série histórica de legislação educacional e analises teóricas de autores como Bernardete A. Gatti, José Carlos Morgado, Arilene Maria Soares de Medeiros, dentre outros, apontamos alguns encaminhamentos práticos que constam nas reformas curriculares de alguns cursos de licenciatura da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

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Publicado

22-07-2018

Como Citar

RISTOW, M. R.; DOS SANTOS, J. C. Estágio Supervisionado: de que práticas se trata?. Temas & Matizes, [S. l.], v. 12, n. 22, p. 51–68, 2018. DOI: 10.48075/rtm.v12i22.20133. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/temasematizes/article/view/20133. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Dossiê: Práticas educativas e de ensino: reflexões sobre os avanços e desafios da formação docente