A SÚMULA 57 E AS CATEGORIAS DE TRABALHO NO CAMPO: OS TRABALHADORES RURAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Autores

  • Clarisse Santos PEREIRA Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.36449/rth.v22i2.20587
Agências de fomento
Regina Beatriz Guimarães Neto, FACEPE, Universidade Federal de Pernambuco

Palavras-chave:

trabalhadores rurais, Zona da Mata de Pernambuco, Justiça do Trabalho, ditadura civil-militar

Resumo

Os trabalhadores do açúcar que acionavam a Justiça do Trabalho no município de Goiana, Zona da Mata de Pernambuco nos anos de 1979 e 1980 ora declaravam-se “trabalhador rural”, ora “industriário”. Essa distinção baseava-se no dispositivo legal da Súmula 57 e não raro lhes possibilitava o acesso a maiores salários. O objetivo deste artigo é discutir como a categoria de “trabalhador rural” se alarga a partir do uso da Súmula 57, bem como analisar as estratégias discursivas construídas pelos patrões para tentar barrar esta tática dos trabalhadores. Por fim, as sentenças dos magistrados compõem o terceiro aspecto de análise, onde procuro compreender a interpretação dos juízes a respeito das disputas judiciais, legitimando ou não as táticas e estratégias dos empregados e empregadores.

Biografia do Autor

Clarisse Santos PEREIRA, Universidade Federal Fluminense

Mestrado e licenciatura em História pela Universidade Federal de Pernambuco. Doutoranda em História pela Universidade Federal Fluminense

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Publicado

02-04-2019

Como Citar

PEREIRA, C. S. A SÚMULA 57 E AS CATEGORIAS DE TRABALHO NO CAMPO: OS TRABALHADORES RURAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tempos Históricos, [S. l.], v. 22, n. 2, p. 229–255, 2019. DOI: 10.36449/rth.v22i2.20587. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/temposhistoricos/article/view/20587. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Dossiê Temático