A LICITUDE DA ORTOTANÁSIA SOB A ÓTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A VALIDADE JURÍDICA DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DO PACIENTE

Autores

  • Ricardo Savaris
  • Caio Cézar Belotto

Resumo

O presente artigo tem o escopo de analisar, em primeira instância, a licitude da Ortotanásia à luz da Constituição Federal de 1988, analisando-a sobre a ótica de princípios como o da Dignidade Humana e Autonomia. Recentemente, no Brasil, entendimentos mais precisos à cerca do tema vem se desenvolvendo e propiciando a elaboração de normas que regulamentam a prática da ortotanásia e introduzindo o instrumento das Diretivas Antecipadas. Das normas já vigentes serão analisadas em especial às Resoluções nº 1.805/2006 e nº 1.995/2012, ambas do Conselho Nacional de Medicina, o Novo Código de Ética Médica. Também abordaremos a questão do anteprojeto do novo Código Penal Brasileiro, que traz em sua proposta de reforma a excludente de ilicitude, no que se refere a ortotanásia. Em segunda instância serão abordados aspectos referentes ao instrumento jurídico conhecidos como Diretivas Antecipadas do Paciente ou também Declaração Prévia de Vontade e Testamento Vital. O referido instrumento tem o propósito de garantir o cumprimento das vontades da pessoa quando, de alguma forma, esta não for capaz de expressa-las, valendo-se, em especial, do princípio da autonomia da vontade. Assim, o paciente poderá dispor antecipadamente sobre quais tratamentos deseja ser ou não submetido.

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Publicado

28-06-2013

Como Citar

SAVARIS, R.; BELOTTO, C. C. A LICITUDE DA ORTOTANÁSIA SOB A ÓTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A VALIDADE JURÍDICA DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DO PACIENTE. Travessias, Cascavel, v. 7, n. 1, p. e8918, 2013. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/travessias/article/view/8918. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

ENSAIOS E TEMAS INTERDISCIPLINARES