Gestão das águas, comitês de bacias hidrográficas e resolução de conflitos ambientais
DOI:
https://doi.org/10.48075/amb.v1i2.23032Palavras-chave:
gestão ambiental, conflitos socioambientais, gestão da água, comitês de bacia hidrográficaResumo
Parte-se, neste texto, do entendimento de que é no âmbito da gestão ambiental dos territórios que o debate sobre os conflitos em torno do acesso e apropriação dos recursos naturais ganha centralidade, assim como da definição dos instrumentos, procedimentos e instituições responsáveis pela resolução deles. No caso brasileiro, a criação de arranjos institucionais dedicados à negociação de conflitos ambientais se materializa de forma bastante consistente no âmbito da Lei das Águas (Lei no 9.433/1997). Assim, neste artigo, procuramos discutir a eficácia dos Comitês de Bacias Hidrográficas na condição de fóruns dedicados à resolução de conflitos ambientais, lançando mão de conceitos e princípios originários de vários campos do saber, sobretudo da Geografia, do Direito Ambiental e da Ecologia Política. Ao final do artigo, os leitores encontrarão uma breve análise de três referências sobre disputas envolvendo o acesso e uso dos recursos hídricos, e sobre a forma como tais conflitos foram tratados no âmbito de seus respectivos comitês de bacias.
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