ENTRE A NORMA E O VÍNCULO: MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E LACUNAS JURÍDICAS NA VIOLÊNCIA ESCOLAR
DOI:
https://doi.org/10.48075/kr8xtw15Palavras-chave:
Violência escolar, Mediação de conflitos, Impactos socioemocionais, Justiça restaurativa, Política educacionalResumo
Este ensaio problematiza o descompasso entre o arcabouço jurídico-punitivo brasileiro de enfrentamento à violência escolar e a ausência de políticas estruturadas de mediação de conflitos e cuidado socioemocional. A partir da análise de legislações recentes (a Lei nº 14.811/2024, que tipifica o bullying e o cyberbullying no Código Penal, e o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE), instituído pela Lei nº 14.643/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 12.006/2024), argumenta-se que a resposta estatal privilegia a tipificação penal e o monitoramento em detrimento de mecanismos preventivos e relacionais. Com base em dados empíricos de Gadea, Alves e Gadea (2025) sobre os impactos socioemocionais da violência entre estudantes do Ensino Fundamental, o texto articula a classificação de conflitos e os modelos de mediação propostos por Chrispino (2007) à matriz da justiça restaurativa de Zehr (2008), defendendo que a mediação constitui um paradigma pedagógico anterior e complementar à sanção penal. Conclui-se que a mediação de conflitos deve ser incorporada como política pública estruturada, com formação docente obrigatória, financiamento específico e integração formal ao SNAVE, e não permanecer como prática pontual dependente da iniciativa individual das escolas.
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