Denunciar o exercício ilegal do profissional de educação física: não deveria ser um dever ético para não se tornar um X9

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36453/2318-5104.2020.v18.n1.p133

Palavras-chave:

ética, moral, código de ética

Resumo

INTRODUÇÃO: O tema ética quase sempre leva a sociedade a dilemas que exigem profundas reflexões com respostas às mais diversas situações com as quais é confrontada. OBJETIVO: Propôs-se refletir sobre os mandamentos do código de ética do profissional de Educação Física em denunciar o exercício irregular/ilegal da profissão e a visão que a sociedade guarda para com quem é um denunciante. MÉTODOS: Buscou-se inicialmente discorrer sobre a ética, a moral e a legalidade positivada na legislação brasileira que consequentemente serve de base para a formação do Código de Ética Profissional. RESULTADOS: Trouxe à tona algo que pode parecer motivo de reclamação por parte dos Conselhos Profissionais, qual seja, a falta de denunciantes para que se possa efetivamente realizar a devida fiscalização e consequente penalização pelas infrações realizadas. Ainda que não seja objeto do presente estudo, optou-se por descrever os artigos, para poder demonstrar que as penas tendem favorecer à criminalidade, mesmo que em menor potencial ofensivo, permitem inferir que o crime compensa. A pessoa faz uma aposta, vai trabalhar e ganhar o seu salário, se lhe autuarem, lhe autuaram! CONCLUSÃO: Considerando que o exercício ilegal da profissão é uma contravenção penal de menor potencial ofensivo infere-se que vale à pena exercer a profissão de forma ilegal até ser denunciado ou fiscalizado, pois não haverá maiores consequências que prestar serviço comunitário e pagar cestas básicas; havendo a possibilidade de que nada disso venha a se concretizar. Neste caso, admite-se que a contravenção penal ainda compensa ser praticada no Brasil no caso do exercício ilegal da profissão de Educação Física.

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Biografia do Autor

Alberto Saturno Madureira, Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste

Graduação em Educação Física pela Universidade Federal de Santa Catarina, Mestrado em Ciência do Movimento Humano pela Universidade Federal de Santa Maria e Doutorado em Educação Física pela Faculdade de Ciências do Desporto e da Educação Física - Universidade do Porto. Pós Doutor (2008) pela UFSC; Bacharel em Direito (2017). Aprovado na OAB em 2016. Atualmente é Professor Associado C da Universidade Estadual do Oeste do Paraná. Tem experiência na área de Educação Física, com ênfase em Cineantropometria Atividade Física e Saúde, atuando principalmente nos seguintes temas: estilo de vida, terceira idade, antropometria, saúde, atividade física e direito esportivo. Foi Conselheiro no Conselho Regional de Educação Física do Paraná (CREF 9/PR), de 2006 a 2011.

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Publicado

20.02.2020

Como Citar

MADUREIRA, A. S. Denunciar o exercício ilegal do profissional de educação física: não deveria ser um dever ético para não se tornar um X9. Caderno de Educação Física e Esporte, Marechal Cândido Rondon, v. 18, n. 1, p. 133–139, 2020. DOI: 10.36453/2318-5104.2020.v18.n1.p133. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/cadernoedfisica/article/view/23866. Acesso em: 30 nov. 2024.