Denunciar o exercício ilegal do profissional de educação física: não deveria ser um dever ético para não se tornar um X9
DOI:
https://doi.org/10.36453/2318-5104.2020.v18.n1.p133Palavras-chave:
ética, moral, código de éticaResumo
INTRODUÇÃO: O tema ética quase sempre leva a sociedade a dilemas que exigem profundas reflexões com respostas às mais diversas situações com as quais é confrontada. OBJETIVO: Propôs-se refletir sobre os mandamentos do código de ética do profissional de Educação Física em denunciar o exercício irregular/ilegal da profissão e a visão que a sociedade guarda para com quem é um denunciante. MÉTODOS: Buscou-se inicialmente discorrer sobre a ética, a moral e a legalidade positivada na legislação brasileira que consequentemente serve de base para a formação do Código de Ética Profissional. RESULTADOS: Trouxe à tona algo que pode parecer motivo de reclamação por parte dos Conselhos Profissionais, qual seja, a falta de denunciantes para que se possa efetivamente realizar a devida fiscalização e consequente penalização pelas infrações realizadas. Ainda que não seja objeto do presente estudo, optou-se por descrever os artigos, para poder demonstrar que as penas tendem favorecer à criminalidade, mesmo que em menor potencial ofensivo, permitem inferir que o crime compensa. A pessoa faz uma aposta, vai trabalhar e ganhar o seu salário, se lhe autuarem, lhe autuaram! CONCLUSÃO: Considerando que o exercício ilegal da profissão é uma contravenção penal de menor potencial ofensivo infere-se que vale à pena exercer a profissão de forma ilegal até ser denunciado ou fiscalizado, pois não haverá maiores consequências que prestar serviço comunitário e pagar cestas básicas; havendo a possibilidade de que nada disso venha a se concretizar. Neste caso, admite-se que a contravenção penal ainda compensa ser praticada no Brasil no caso do exercício ilegal da profissão de Educação Física.
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