Reporting the illegal exercise of the physical education professional: it should not be an ethical duty to not become an X9

Authors

DOI:

https://doi.org/10.36453/2318-5104.2020.v18.n1.p133

Keywords:

Ethics, Moral, Code of Ethics, Physical Education

Abstract

BACKGROUND: The ethics theme almost always leads society to dilemmas that demand deep reflections with answers to the most diverse situations with which it is confronted. OBJECTIVE: It was proposed to reflect on the commandments of the code of ethics of the Physical Education professional in denouncing the irregular/illegal exercise of the profession and the vision that society holds towards those who are a whistleblower. METHODS: We initially sought to discuss the ethics, morals and legality established in Brazilian legislation, which consequently serves as the basis for the formation of the Code of Professional Ethics. RESULTS: it brought up something that may seem to be a reason for complaint by the Professional Councils, namely, the lack of whistleblowers so that it can effectively carry out the due inspection and consequent penalty for the infractions carried out. Although it is not the subject of the present study, it was decided to describe the articles, in order to demonstrate that the penalties tend to favor criminality, even if with less offensive potential, they allow to infer that the crime pays off. The person makes a bet, goes to work and earns his salary, if they charge him, they charge him! CONCLUSION: Considering that the illegal exercise of the profession is a criminal offense with less offensive potential, it is inferred that it is worth exercising the profession illegally until it is denounced or inspected, as there will be no greater consequences than providing community service and paying basic food baskets; with the possibility that none of this will materialize. In this case, it is admitted that the criminal offense still pays off to be practiced in Brazil in the case of illegal exercise of the Physical Education profession.

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Author Biography

Alberto Saturno Madureira, Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste

Graduação em Educação Física pela Universidade Federal de Santa Catarina, Mestrado em Ciência do Movimento Humano pela Universidade Federal de Santa Maria e Doutorado em Educação Física pela Faculdade de Ciências do Desporto e da Educação Física - Universidade do Porto. Pós Doutor (2008) pela UFSC; Bacharel em Direito (2017). Aprovado na OAB em 2016. Atualmente é Professor Associado C da Universidade Estadual do Oeste do Paraná. Tem experiência na área de Educação Física, com ênfase em Cineantropometria Atividade Física e Saúde, atuando principalmente nos seguintes temas: estilo de vida, terceira idade, antropometria, saúde, atividade física e direito esportivo. Foi Conselheiro no Conselho Regional de Educação Física do Paraná (CREF 9/PR), de 2006 a 2011.

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Published

20-02-2020

How to Cite

MADUREIRA, A. S. Reporting the illegal exercise of the physical education professional: it should not be an ethical duty to not become an X9. Caderno de Educação Física e Esporte, Marechal Cândido Rondon, v. 18, n. 1, p. 133–139, 2020. DOI: 10.36453/2318-5104.2020.v18.n1.p133. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/cadernoedfisica/article/view/23866. Acesso em: 17 jul. 2024.