A POLÍTICA DE EXTRAFISCALIDADE DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ECOLÓGICO A FAVOR DA PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE

Autores

  • Luana Rocha Porto Cavalheiro
  • Salete Oro Boff
  • Mayara Pellenz
Agências de fomento

Resumo

A presente pesquisa apresenta possibilidades de estabelecer políticas de extrafiscalidade do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU voltadas à sustentabilidade. A preocupação com a sustentabilidade constitui-se atualmente como condição sine qua non  para o equilíbrio e a sobrevivência da humanidade, pois, somente com atitudes sustentáveis do ser humano é possível manter o equilíbrio do mundo natural, bem como salvaguardar um ambiente saudável para as futuras gerações. O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 tutela diretamente o meio ambiente e a sustentabilidade e, portanto, a responsabilidade intergeracional. O artigo tem como objetivo geral destacar a efetividade do princípio da sustentabilidade diante das possibilidades de implantação de política de extrafiscalidade do IPTU ecológico, voltadas à concretização de medida sustentáveis pelos proprietários dos imóveis. Estes recebem em troca a redução dos valores devidos do tributo como benefício. Com essa proposta, à guisa do entendimento de Norberto Bobbio, ultrapassa-se a função do direito como mero regulador da força - instrumento de repressão institucionalizado - para a função de instrumento de promoção social e econômica, manifestada nos incentivos por meio dos quais o Estado estimula e premia comportamentos desejados. 

 

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Publicado

21-12-2018

Como Citar

ROCHA PORTO CAVALHEIRO, L.; ORO BOFF, S.; PELLENZ, M. A POLÍTICA DE EXTRAFISCALIDADE DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ECOLÓGICO A FAVOR DA PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE. Direito Sem Fronteiras, [S. l.], v. 2, n. 5, 2018. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/direitosemfronteiras/article/view/21395. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional