EVOLUCIÓN DEL PENSAMIENTO JURÍDICO AMBIENTAL EN EL PROCESO HISTÓRICO CONSTITUCIONAL PARAGUAYO: HACIA LA IMPLEMENTACIÓN DE LOS NUEVOS DERECHOS
Resumo
O objeto deste trabalho é refletir sobre o conceito do Socioambientalismo e sua aproximação e ideias subjacentes no Ordenamento Jurídico Paraguaio (OJP) de tal maneira a caracterizar suas possibilidades e limites para seu pleno desenvolvimento (num futuro, quando se apresente a ocasião propicia) é importante destacar que as ideias e novos conceitos trazidos pelo sociambientalismo ainda resultam incipientes no âmbito tanto acadêmico como da realidade social do Paraguai, a ideia do artigo, além de promover a reflexão sobre a temática, é trabalhar com os aportes dessa nova linha de pensamento para o debate e observar as perspectivas para a implementação do socioambientalismo no Paraguai. A ponderação será realizada partindo de dois eixos fundamentais, que nos permitam teorizar a respeito do tema destacado, o primeiro eixo versa sobre um olhar histórico no itinerário das Constituições do Paraguai, bem como de outras fontes do direito que guardam relação com a área desenvolvida, de modo a encontrar as chaves do pensamento jurídico, e nesse ensejo delinear a construção teórica dentro do contexto do direito positivo e a possibilidade da inserção das premissas do socioambientalismo no Paraguai. O segundo eixo consiste em una articulação da questão indígena e ambiental presente no ordenamento jurídico paraguaio com a finalidade de encontrar conexões de ideias que se relacionem com o socioambientalismo, de modo a apresentar uma configuração do estado de formação atual do mesmo. Estes dois eixos, somados a linha de pensamento de Carlos Frederico Marés de Souza Filho, referente importante do socioambientalismo, constituem uma tríade para a base do nosso marco teórico, as ideias, os fundamentos e as perspectivas colocadas por este pensador serão utilizadas como pano de fundo deste trabalho, una referencia epistémica obrigatória, quem assinala que os direitos sociocambientais não constituem uma simples soma de direitos individuais, e que ser humano e meio ambiente não devem ser vistos de maneira dissociada. Pretende-se integrar tudo o acima exposto e lograr com isso compreender a atual posição do conceito de socioambientalismo no âmbito jurídico paraguaio, primeiro passo para o seu pleno reconhecimento e determinação das bases de um futuro sociambientalismo paraguaio. Palavras-chave: Socioambientalismo; Paraguai; Povos Originários.Downloads
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