CONSIDERAÇÕES SOBRE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, SUA EVOLUÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A POSSÍVEL SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE IMPOSTA PELO JULGADO DO HABEAS CORPUS 84.078

Autores

  • Bruno Rafael Cipriano
  • Ricardo Feistler

Resumo

Nesta pesquisa buscaremos analisar, por meio de um estudo jurisprudencial e doutrinário, o entendimento constitucional dado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Córpus 84.078, que decretou a inconstitucionalidade da execução provisória da pena e o afastamento do efeito suspensivo dos recursos do processo penal, por não estarem de acordo com o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5° inciso LVII da Constituição. Com a referida decisão, o Supremo Tribunal Federal, muitas vezes, se vale demasiadamente da flexibilização da legislação criminal, o que sob forte influência da mídia acaba criando uma vasta sensação de impunidade perante a sociedade. Diante desse panorama, objetivamos esclarecer quais medidas representariam maior segurança jurídica e credibilidade ante a população, sem ferir a presunção da inocência e os demais princípios constitucionais.

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Publicado

28-06-2013

Como Citar

CIPRIANO, B. R.; FEISTLER, R. CONSIDERAÇÕES SOBRE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, SUA EVOLUÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A POSSÍVEL SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE IMPOSTA PELO JULGADO DO HABEAS CORPUS 84.078. Travessias, Cascavel, v. 7, n. 1, p. e8890, 2013. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/travessias/article/view/8890. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

ENSAIOS E TEMAS INTERDISCIPLINARES