O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À AUTOINCRIMINAÇÃO, A MENTIRA E SEUS REFLEXOS PROCESSUAIS E PENAIS

Autores

  • Renata Torri Saldanha Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Agências de fomento

Palavras-chave:

Autoincriminação, mentira, processo penal.

Resumo

O presente trabalho discorre sobre o princípio da vedação à autoincriminação no contexto da ampla defesa, enfatizando a possibilidade de a mentira integrar o referido princípio. Em um Estado Democrático de Direito, deve haver limites tanto para o acusado quanto para o Ministério Público, não se admitindo a mentira no processo penal sem nenhuma consequência.

Biografia do Autor

Renata Torri Saldanha, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2013). Especialista em Ministério Público – Estado Democrático de Direito, com ênfase em processo penal (2014). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pena Escola Brasileira de Direito Aplicado (2015). Aluna de Mestrado em Filosofia pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná, na linha de filosofia moderna e contemporânea, com projeto de pesquisa sobre a fundamentação ético-filosófico da Justiça Restaurativa (2016-2018). Aluna de Especialização em Direito Sistêmico pela Faculdade Innovare (2016-2018). Assessora Jurídica na 2ª Vara Criminal da Comarca de Toledo/PR.

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Publicado

02-08-2017

Como Citar

SALDANHA, R. T. O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À AUTOINCRIMINAÇÃO, A MENTIRA E SEUS REFLEXOS PROCESSUAIS E PENAIS. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 17, n. 32, p. 235–258, 2017. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/17518. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)