A POSSIBILIDADE DE PRISÃO APÓS O JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: UMA QUESTÃO PRINCIPIOLÓGICA

Autores

  • Renata Torri Saldanha UNIPAR - Universidade Paranaense
Agências de fomento

Palavras-chave:

Recurso, prisão, STF.

Resumo

O presente trabalho discorre sobre a possibilidade de prisão após o julgamento em segunda instância com base em uma interpretação principiológica do ordenamento jurídico brasileiro e diante do posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Biografia do Autor

Renata Torri Saldanha, UNIPAR - Universidade Paranaense

Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2013). Especialista em Ministério Público – Estado Democrático de Direito, com ênfase em processo penal (2014). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pena Escola Brasileira de Direito Aplicado (2015). Aluna de Mestrado em Filosofia pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná, na linha de filosofia moderna e contemporânea, com projeto de pesquisa sobre a fundamentação ético-filosófico da Justiça Restaurativa (2016-2018). Aluna de Especialização em Direito Sistêmico pela Faculdade Innovare (2016-2018). Assessora Jurídica na Vara de Família da Comarca de Toledo/PR. Professora de Direito Penal e Direito Processual Penal na UNIPAR.

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Publicado

09-05-2018

Como Citar

SALDANHA, R. T. A POSSIBILIDADE DE PRISÃO APÓS O JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: UMA QUESTÃO PRINCIPIOLÓGICA. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 18, n. 34, p. 196–214, 2018. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/19488. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)