AÇÕES COLETIVAS E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: DAS NORMAS FUNDAMENTAIS ÀS PECULIARIDADES DAS MACRO-LIDES

Autores

  • Gisleni Valezi Raymundo PETROBRAS
Agências de fomento

Palavras-chave:

Normas fundamentais, Ações coletivas, Novo Código de Processo Civil.

Resumo

Trata-se de análise apriorística acerca do tratamento processual conferido pelo Novo Código de Processo Civil às peculiaridades das demandas coletivas. Com efeito, como o referido diploma normativo é recente no ordenamento jurídico (vigente desde 2016), o método utilizado para assinalar as ponderações se pauta no próprio texto oriundo da Lei n. 13.105 de 2015, na doutrina já existente sobre o processo coletivo, bem como na lógica processual vigente. Nesse sentido, o trabalho visou a demonstrar que o legislador brasileiro não conferiu espaço adequado para o tema no vigente código processual, de forma que ainda há inúmeras lacunas processuais sobre o assunto.

Biografia do Autor

Gisleni Valezi Raymundo, PETROBRAS

Atualmente é advogada pleno da Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS). É especialista em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná e em Teoria Geral do Direito pela Academia Brasileira de Direito Constitucional.

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Publicado

09-05-2018

Como Citar

RAYMUNDO, G. V. AÇÕES COLETIVAS E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: DAS NORMAS FUNDAMENTAIS ÀS PECULIARIDADES DAS MACRO-LIDES. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 18, n. 34, p. 228–242, 2018. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/19490. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)