Sociedade de risco, mídia e ordenamento jurídico
DOI:
https://doi.org/10.48075/ra.v6i2.18991Palavras-chave:
Sociedade. Mídia. Direito.Resumo
A globalização acarretou mudanças de ordem ideológica, científica-tecnológica e, sobretudo, social. Como resposta a estas mudançase a modernidade tardia, nasce uma sociedade de risco, incertezas, insegurança e medo, a qual é potencializada pela influência dos meios de comunicação, ocasionando reflexos no ordenamento jurídico. Assim, essa sociedade de risco clama pela solução das novas demandas, exigindo do Estado uma célere ação como forma de contenção da moderna problemática e da criminalidade. Para atender os anseios sociais, o Estado lança mão do Direito Penal, que sofre um nítido processo de expansão em suas bases e estruturas, originando um forte conflito com o modelo penal clássico. Com isso, o Direito, que deveria ser um instrumento de garantia do cidadão, encontra-se em um caminho inverso, ampliando seu âmbito de atuação, antecipando a intervenção punitiva, reduzindo ou até mesmo suprimindo as formalidades e garantias penais e processuais penais, na tentativa de reduzir/suprimir as ameaças concretas ou simbólicas dessa nova sociedade.
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