A figura do sujeito de direito no capitalismo

Autores

  • Bruno Carniato Unioeste
  • Jadir Antunes

DOI:

https://doi.org/10.48075/ra.v12i3.33144

Palavras-chave:

Direito, Capitalismo, Marxismo, Pachukanis

Resumo

O presente trabalho se dedica a sintetizar um dos conceitos presentes na obra “Teoria Geral do Direito e Marxismo”, de Evgeni B. Pachukanis: o “sujeito de direito”. Partindo do entendimento do autor de que a forma jurídica opera de modo inserido na lógica da forma mercadoria, apresentada no primeiro capítulo do primeiro volume de “O Capital”, de Karl Marx, Pachukanis compreende que o Direito nada mais é do que um produto inexorável da sociedade capitalista, haja vista que toda sua estrutura intestina é pautada pelo sistema de troca. Nesse sentido, o sujeito no capitalismo opera neste sistema de trocas por meio do Direito, pautado por um contrato ou leis, que o torna um sujeito livre para possuir e para dispor, isto é, um sujeito perfeitamente encaixado no modus operandi do capital. Com formação em Direito, o autor contribuiu intelectualmente para os debates jurídicos do início do século XX, e também atuou ativamente como Vice-Comissário do povo para a Justiça da URSS. O autor produziu até o fim de sua vida, em 1937, quando veio a falecer em Moscou. Apesar de sua breve vida, sua potência intelectual é indelével. Em 1924, o autor publica sua obra “Teoria Geral do Direito e Marxismo”, na qual submete o Direito ao materialismo histórico dialético. Seu destaque, aqui, se caracteriza por ser um dos poucos nomes à época, a se debruçar sobre o Direito com uma perspectiva marxista. Assim, Pachukanis debateu com juristas como Hans Kelsen e Carl Schmitt, pondo em xeque teorias jurídicas positivistas e decisionistas. Sobre os ombros teóricos de Karl Marx e Friedrich Engels, Pachukanis, ao analisar o Direito pela perspectiva do materialismo histórico dialético, o percebe como uma relação social que reflete o modo de produção de seu tempo e, tal qual a forma mercadoria, opera como uma relação de trocas ao mesmo tempo em que legitima o véu ideológico de tal sistema, que iguala os desiguais sob a efígie do sujeito de direitos.

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Publicado

13-08-2024

Como Citar

CARNIATO, B.; ANTUNES, J. A figura do sujeito de direito no capitalismo. Alamedas, [S. l.], v. 12, n. 3, p. 50–59, 2024. DOI: 10.48075/ra.v12i3.33144. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/alamedas/article/view/33144. Acesso em: 30 mar. 2025.