Jurisprudência expressionista de direitos

uma perspectiva deleuziana

Autores

  • Paulo Roberto Schneider UNIOESTE

DOI:

https://doi.org/10.48075/ra.v12i2.33201

Palavras-chave:

Direitos, Expressionismo, Jurisprudência

Resumo

Esta pesquisa investigou os sentidos da afirmação paradoxal de Deleuze, feita em algumas entrevistas constantes em Conversações e O Abecedário de Gilles Deleuze, de que não é a lei, nem os Direitos Humanos que criam o Direito, mas a jurisprudência. A investigação considerou a via das relações de encontro entre a macro e a micropolítica, na qual a vertigem do direito se expressa, não condicionado ao espaço da segmentação molar do Estado e de seus agentes legisladores e juízes, mas levando em conta a dimensão molecular, pela ação dos usuários do direito. O que permitiu elaborar a seguinte tese: a noção de jurisprudência como criadora de direitos pode ser concebida sob o enfoque expressionista de superfície como uma competência de ordem linguística, ética e política, que, via a experimentação, é capaz de criar direitos mediante o critério da vida, diversa, portanto, de um dispositivo técnico ou jurisdicional, com função interpretativa da lei por operadores da Justiça. Em suma: o que é expresso como direito não pode ser explicado ou representado em separado do próprio ato em que é expresso em seu processo de constituição, na superfície das relações sociais e políticas, pelas quais a vida se exprime.

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Publicado

06-08-2024

Como Citar

SCHNEIDER, P. R. Jurisprudência expressionista de direitos: uma perspectiva deleuziana. Alamedas, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 86–93, 2024. DOI: 10.48075/ra.v12i2.33201. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/alamedas/article/view/33201. Acesso em: 30 mar. 2025.