A presença do direito em Maquiavel
DOI:
https://doi.org/10.48075/ra.v12i2.33213Keywords:
Maquiavel, Direito, Direito Romano, LeiAbstract
A tradição clássica, fortemente influenciada pelo antimaquiavelismo, associou Maquiavel ao desrespeito e violação de qualquer lei (religiosa ou civil). Parece-nos que o fato de Maquiavel absolver Rômulo pelo assassinato de seu irmão Remo, quando este último violou os muros da cidade de Roma, fundamentou uma equivocada interpretação de que, para o pensador florentino, os conceitos vinculados ao Direito e à lei não possuíam qualquer importância. Evidenciamos que, quando Maquiavel absolve Rômulo, ao invés de contrariar o Direito, como apregoado pela tradição crítica, reproduz o Direito romano, que condenava à pena capital quem violasse os muros da cidade. Embora Maquiavel não seja um filósofo do Direito, o Direito está fortemente presente em sua vida e em seus escritos, como verdadeira premissa. A presença do Direito pode ser constatada na educação humanista recebida por ele, voltada às questões da justiça, como também no exercício da atividade prático-profissional junto à chancelaria florentina. A recuperação dos elementos do Direito antecedente a Maquiavel, em especial do Direito Romano, nos possibilita demonstrar textualmente que Maquiavel reproduz o Direito Romano quando afirma que todos os estados se fundamentam nas leis e nas armas – regra explícita do Corpus Juris Civilis de Justiniano. Esta afirmação se faz presente nas obras de chancelaria; no O príncipe e nos Discursos sobre a primeira Década de Tito Lívio. O Direito Romano se apresenta, ainda em Maquiavel, através da previsão de uma justiça militar autônoma em Florença, nos moldes da justiça militar romana, e também nas obras literárias. Ressalta-se, ainda, que as leituras contemporâneas de Maquiavel apontam para um pensador republicano. Mas o que significa ser um republicano ao tempo de Maquiavel? A resposta exige uma conjugação de requisitos, perpassando, necessariamente, pelo respeito às leis. Maquiavel demonstra apreço pela observação da lei como conceito estrutural e central. Para o pensador, a lei é uma forma de inculcar bondade cívica, nela depositando a máxima expressão da liberdade. Nesse sentido, a sustentação da leitura republicana de Maquiavel depende do reconhecimento do Direito como conceito primário, estrutural e central.
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