Dever fundamental de pagar tributos

dever jurídico ou dever moral

Autores/as

  • Felipe Viana de Araujo Duque Universidade Presbiteriana Mackenzie-SP

DOI:

https://doi.org/10.48075/ra.v6i2.19072
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Universidade Presbiteriana Mackenzie

Palabras clave:

Dever de pagar tributos

Resumen

Este artigo se propõe a efetuar uma análise dos elementos que compõem o dever fundamental de pagar tributos no Estado Democrático de Direito, pautando-se no referencial da solidariedade social, com a aplicação das ideias na temática relativa a configuração histórica do Estado e da Tributação. O referencial teórico adotado para o desenvolvimento das ideias serve de base da investigação do arranjo da dinâmica estatal aplicada a temática central. Busca-se a análise crítica a respeito do reconhecimento do dever fundamental de pagar tributos sob uma ótica de dever jurídico.

Biografía del autor/a

Felipe Viana de Araujo Duque, Universidade Presbiteriana Mackenzie-SP

Mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Membro do Grupo de Pesquisa Estado e Economia no Brasil (Mackenzie). Procurador da Fazenda Nacional.

Publicado

06-07-2018

Cómo citar

DUQUE, F. V. de A. Dever fundamental de pagar tributos: dever jurídico ou dever moral. Alamedas, [S. l.], v. 6, n. 2, 2018. DOI: 10.48075/ra.v6i2.19072. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/alamedas/article/view/19072. Acesso em: 11 may. 2024.

Número

Sección

Artigos e Ensaios