AVALIAÇÃO DE EMPRESAS COM FOCO NA APURAÇÃO DOS HAVERES DO SÓCIO RETIRANTE, EM FACE DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS

Autores

  • PAULO SCHMIDT
  • JOSÉ LUIZ DOS SANTOS
  • ALEXANDRE ALBERTO W. DOS SANTOS

Palavras-chave:

Avaliação de Empresas. Direto Societário. Sócio Retirante. Apuração dos Haveres.

Resumo

Este estudo visa demonstrar o modelo de avaliação de empresa adotado pelo Judiciário Brasileiro, para fins de apuração dos haveres do sócio retirante, modelo este que reflita o entendimento  majoritário  da jurisprudência Brasileira. O sócio retirante ou dissidente é aquele que se retira da sociedade por vontade própria, por exclusão dos demais sócios, por morte, por falência do sócio, ou em decorrência da penhora judicial das quotas sociais do sócio. A lei brasileira dispõe que os haveres do sócio retirante serão apurados por um balanço especial para esse fim. O balanço patrimonial de determinação será apurado na data da resolução da sociedade em relação ao sócio retirante. Segundo a jurisprudência dos Tribunais pátrios, o balanço patrimonial de determinação deverá contemplar os ativos e passivos intangíveis. O modelo de avaliação de empresas baseado no fluxo de caixa descontado é método mais utilizado pelos peritos avaliadores de empresas. A legislação vigente permite que os sócios possam pactuar no contrato social qualquer critério de avaliação de empresa, para fins de apurar os haveres do sócio retirante.

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Publicado

22-11-2016

Como Citar

SCHMIDT, P.; SANTOS, J. L. D.; SANTOS, A. A. W. D. AVALIAÇÃO DE EMPRESAS COM FOCO NA APURAÇÃO DOS HAVERES DO SÓCIO RETIRANTE, EM FACE DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 16, n. 30, p. 198–224, 2016. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/15617. Acesso em: 8 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)