SONEGAÇÃO DA CAT E AS SUAS CONSEQUÊNCIA LEGAIS: reflexos para o trabalhador e a empresa

Autores

  • Rony Jefferson Farias 1 Doutorando em Educação pelo PPED UNIT/SE. Mestre pelo Programa Interdisciplinar em Sociedades, Tecnologia e Políticas Públicas da UNIT/AL (2019). Advogado licenciado com inscrição na OAB/AL. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Escola de Administração, Marketing e Publicidade - ESAMC (2009) e bacharel em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário - CESMAC (2001). Servidor público no cargo de técnico em Educação da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, lotado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação-PROPEP atuando no Comitê de Ética em Pesquisa CEP/UFAL, e-mail: ronyfariasadv@gmail.com

DOI:

https://doi.org/10.48075/csar.v21i40.17399
Agências de fomento

Palavras-chave:

CAT, Sonegação, consequências legais

Resumo

O acidente de trabalho representa, tanto para o trabalhador e a empresa, a interrupção de atividades laborais, causado por conduta inadequada dos trabalhadores ou da empresa, podendo ser fruto de negligência ou a ausência de treinamento ou equipamento de segurança para prevenção de acidentes. Neste caso, faz necessário que seja emitido a comunicação de acidente de trabalho - CAT para o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. Esta pesquisa teve por objetivo identificar os reflexos da sonegação da CAT para o trabalhador, adotando a metodologia de pesquisa bibliográfica, visto que é alicerçada em livros, artigos e legislação vigente no Brasil. Todo processo, implica na compreensão da importância da CAT, visto que a sua não emissão reflete diretamente na vida trabalhador e em prejuízo para a empresa.

Referências

ÁVILA, R. P. As Consequências do Assédio Moral no Ambiente de Trabalho. São Paulo: LTR, 2009.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em 16 fev. 2022.

BRASIL. Decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm> Acesso em 16 fev. 2022.

BRASIL. Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm> Acesso em 16 fev. 2022.

BRASIL. Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm> Acesso em 16 fev. 2022.

CABRAL, L. A. A. Abre a CAT: nexo causal no acidente do trabalho/doença ocupacional. São Paulo: LTR, 2014.

CARELLI, R. L. Formas atípicas de trabalho. 1ª ed. São Paulo: Ltr, 2004.

CARDONE, M. A. Introdução do tema da flexibilização do direito do trabalho. Revista Ltr, n. 07, v. 54, jul/90, p. 54-7/849-853, São Paulo: LTr, 1990.

CORTEZ, J. C. C. Efeitos do acidente do trabalho no contrato de emprego. São Paulo: LTr, 2016.

COSTA, H. J. Manual do Direito do Trabalho. Curitiba: Juruá, 2013.

MICHEL, Oswaldo. Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: LTr, 2008.

MONTEIRO, A. L.; BERTAGNI, R. F. de. S. Acidente do trabalho e doenças ocupacionais: conceitos, processos de conhecimento e de execução e suas questões polêmicas. São Paulo: saraiva, 2011.

OLIVEIRA, José da. Acidentes do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2011.

PACHECO, I. A.C. Acidente do trabalho: causas e consequências da sonegação da CAT. São Paulo: LTR, 2014.

SOARES, L. N. Prescrição e indenizações por acidente do trabalho. São Paulo: LTr, 2011.

YU, J. Y. Ação acidentária: conhecimento, execução, modelos de peças processuais, tabelas de indícios para atualização, legislação complementar. São Paulo: Atlas, 1999.

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Publicado

28-07-2022

Como Citar

FARIAS, R. J. SONEGAÇÃO DA CAT E AS SUAS CONSEQUÊNCIA LEGAIS: reflexos para o trabalhador e a empresa. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 21, n. 40, p. 128–139, 2022. DOI: 10.48075/csar.v21i40.17399. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/17399. Acesso em: 14 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)