O domínio informativo do compliance officer: uma análise sobre a existência do dever de comunicação às autoridades públicas, sob o prisma da Lei Anticorrupção
DOI:
https://doi.org/10.48075/csar.v21i40.24095Palavras-chave:
Compliance. Autorregulação regulada. Integridade. Chief compliance officer. Lei Anticorrupção.Resumo
Este trabalho pretende analisar, através de uma pesquisa bibliográfica e documental, o real comprometimento do empresário com a integridade no desenvolvimento dos programas de compliance, sob o prisma da Lei Anticorrupção. Considerando o conceito de integridade, questiona-se a existência de dever do chief compliance officer de comunicar às autoridades públicas a prática de corrupção, ou até mesmo, a iminência de sua concretização. Verificou-se que, para a efetividade do programa, à luz da autorregulação regulada, deveria constar expressamente no contrato firmado entre a sociedade empresária e o chief compliance officer, a obrigação de repassar às autoridades competentes todas as informações de seu conhecimento, diante da omissão ou participação dos gestores em relação a ilícitos.
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