A Organização Mundial do Comércio como Agente Internacional da Governança Ambiental

Autores

  • Bráulio Henrique Lacerda Natividade Advogado da União. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Direito Público. Mestrando pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB. https://orcid.org/0000-0003-1448-0562

DOI:

https://doi.org/10.48075/csar.v21i41.26883
Agências de fomento

Palavras-chave:

Governança Ambiental, OMC, Desenvolvimento Sustentável, Dimensão Econômica, Dimensão Ambiental.

Resumo

A governança ambiental é uma proposta de envolvimento de todos os agentes atuantes nas tomadas de decisões acerca do meio ambiente, desde os indivíduos até os organismos internacionais, visando máxima adesão aos projetos que busquem a preservação do planeta. O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA buscou se tornar o principal agente internacional, porém, a ausência de representatividade e coercitividade em suas atribuições vem demonstrando que suas ações não são eficazes para impedir o aumento da degradação dos recursos naturais. Por essa razão, diante do vácuo existente para o exercício dessa posição, defende-se a legitimação da Organização Mundial do Comércio - OMC para esse papel, haja vista que, ao longo dos anos, ela vem incorporando a questão ecológica em seu corpo jurídico e estrutural em razão do reconhecimento da interdependência ambiental e econômica em diversos conflitos internacionais, com base no conceito do desenvolvimento sustentável. O texto foi elaborado a partir de uma análise crítica da doutrina e da jurisprudência da OMC. A divisão do trabalho foi realizada em cinco partes. Uma introdução ao tema. No primeiro tópico é apresentado o conceito de governança ambiental internacional e sua limitação. O segundo aborda a consolidação do termo desenvolvimento sustentável e como a sua definição aproximou esse tema com as decisões da OMC. O terceiro propõe a expansão dos poderes da OMC para se tornar um organismo internacional de governança ambiental. O último apresenta as considerações finais do trabalho.

Referências

AZEVÊDO, Roberto. Entrevista realizada em evento virtual organizado pela Câmara de Comércio Internacional no Brasil (ICC Brasil) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2020/08/05/para-omc-questao-ambiental-vai-ditar-acordos.htm, acessado em 10.08.2020;

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR. Disponível em: www.camex.gov.br/noticias-da-camex/2229-mercosul-e-ue-fecham-maior-acordo-entre-blocos-do-mundo. Acesso em 28.07.2020.

ESTY, Daniel C. e IVANOVA, Maria H. “Revitalização da governança ambiental global: um enfoque baseado em funções. In: Governança ambiental global: opções & oportunidades. Daniel C. Esty e Maria H. Ivanova (orgs): tradução Assef Nagib Kfouri – São Paulo: Editora Senac. São Paulo, 2005;

PORTAL REVISTA EXAME. Disponível em https://exame.com/mundo/e-o-fim-da-omc-bloqueio-dos-eua-ameaca-a-governanca-global/. Acesso em 10.08.2020.

FONSECA, I. Entre o discurso e a prática: boa governança e Agendas 21 locais na Amazônia. 2009. Dissertação (Mestrado) – Universidade de Brasília, Brasília, 2009;

https://mail.google.com/mail/u/0?ui=2&ik=d834d2cf61&attid=0.2&permmsgid=msg-a:r-1766358508080013942&view=att&disp=safe&realattid=f_ke1rvue31

GAUDERETO, Guilherme Leite. A governança ambiental do setor hidrelétrico no Brasil: as contribuições dos instrumentos de avaliação de impacto. 2017. 133 f. Dissertação (Programa de Mestrado Profissional em Administração - Gestão Ambiental e Sustentabilidade) - Universidade Nove de Julho, São Paulo. Disponível em: <http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/1623>. Acesso em 01/07/2018;

GIONGO, Regina; MENDES, Jussara Maria Rosa; SANTOS, Fabiane Konowaluk. Desenvolvimento, saúde e meio ambiente: contradições na construção de hidrelétricas. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 123, p. 501-522, jul./set. 2015. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/sssoc/n123/0101-6628-sssoc-123-0501.pdf>. Acesso em 27/07/2020;

HALES, David. PRESCOTT-ALLEN, Robert. “Vôo cego: avaliação do progresso rumo à sustentabilidade”. In: Governança ambiental global: opções & oportunidades. Daniel C. Esty e Maria H. Ivanova (orgs): tradução Assef Nagib Kfouri – São Paulo: Editora Senac. São Paulo, 2005;

JACOBI, Pedro Roberto e SINISGALLI, Paulo Antônio de Almeida. Governança ambiental e economia verde. Ciênc. Saúde Coletiva, vol. 17, n. 6, Rio de Janeiro, Jun. 2012. Acesso em https://www.scielo.br/pdf/csc/v17n6/v17n6a11.pdf, 28.07.2020;

MOROSINI, Fábio Costa, NIENVHESKI, Luisa Zuardi. A relação entre os tratados multilaterais ambientais e os acordos da OMC: é possível conciliar o conflito? Revista de Direito Internacional, Uniceub, Brasília, v. 12, n. 2; 2014, p. 150-168;

O GLOBO NATUREZA. Disponível em: http://g1.globo.com/natureza/noticia/2012/03/brasil-quer-esforco-politico-para-fortalecer-pnuma-diz-ministra-no-rio.html. Acesso 23 de julho de 2018;

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Relatório o Futuro que Queremos. Disponível em: http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/OFuturoqueQueremos_rascunho_zero.pdf. Acesso em 16 de agosto de 2020;

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Disponível em: https://nacoesunidas.org/agencia/onumeioambiente/, Acesso em 10 de julho de 2020;

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO. Disponível em: https://edb.wto.org/, acessado em 10.08.2020;

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO. Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds332_e.htm, acesso em 18 de julho de 2018;

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO. Declaração Ministerial de Doha. Disponível em: https://www.wto.org/english/thewto_e/minist_e/min01_e/mindecl_e.htm, acesso em 10.08.2020;

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO. World Trade Statistical Review 2019. Disponível em: https://www.wto.org/english/res_e/statis_e/wts2019_e/wts2019_e.pdf, acessado em 27.07.2020;

PATRIOTA, Erika Almeida Watanabe. Bens ambientais, OMC e o Brasil. Brasília: FUNAG: 2013;

RIBEIRO, Wagner Costa. A ordem ambiental internacional. 3ª ed., 1ª reimpressão – São Paulo: Contexto, 2015, p. 82;

SACHS, Ignacy. Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável. organização: Paula Yone Stroh. – Rio de Janeiro: Editora Garamond, 2008. 3ª ed;

SILVA, Daniel José da. [Rev. Téc.]. O futuro que queremos. Declaração Final Da Conferência Das Nações Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentável (RIO + 20). Rio de Janeiro, Brasil 20 a 22 de Junho de 2012. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/O-Futuro-que-queremos1.pdf>. Acesso em 01/07/2018;

SPETH, James Gustave. “A agenda ambiental global: origens e pespectivas”. In: Governança ambiental global: opções & oportunidades. Daniel C. Esty e Maria H. Ivanova (orgs): tradução Assef Nagib Kfouri – São Paulo: Editora Senac. São Paulo, 2005, p.15 - 37.

TOLMASQUIM, Maurício Tiomno. Economia do meio ambiente: forças e fraquezas. In: Desenvolvimento e natureza : estudos para um sociedade sustentável. Organização: Clóvis Cavalcanti. 5ª ed., São Paulo: Cortez Editora; Recife : Fundação Joaquim Nabuco.

WHALLEY, John. ZISSIMOS, Ben. “Negócios ambientais: o fundamento econômico para uma Organização Mundial do Meio Ambiente”. In: Governança ambiental global: opções & oportunidades. Daniel C. Esty e Maria H. Ivanova (orgs): tradução Assef Nagib Kfouri – São Paulo: Editora Senac. São Paulo, 2005.

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Publicado

19-08-2022

Como Citar

NATIVIDADE, B. H. L. A Organização Mundial do Comércio como Agente Internacional da Governança Ambiental. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 21, n. 41, p. 81–103, 2022. DOI: 10.48075/csar.v21i41.26883. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/26883. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)