A Expansão da Jurisdição Constitucional a partir da Promulgação da Constituição de 1988

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DOI:

https://doi.org/10.48075/csar.v21i41.28313

Resumo

O presente artigo propõe-se a analisar a expansão da jurisdição constitucional a partir da promulgação da Constituição de 1988. Para tanto, expõe o conceito de jurisdição constitucional, imiscuindo na divergência entre Kelsen e Schmitt acerca de qual seria o órgão responsável pelo exercício deste múnus. Ainda, realizada a diferenciação entre jurisdição constitucional em sentido estrito e em sentido amplo, com a adoção da concepção de jurisdição constitucional em sentido estrito. Posteriormente, delineado o percurso normativo do controle de constitucionalidade ao longo das Constituições adotadas pelo Brasil, sendo evidenciado o reforço do instituto na Constituição da República de 1988 com o correspondente número expressivo de ações de controle concentrado de constitucionalidade. Por fim, apresentadas as hipóteses propulsoras de expansão da jurisdição constitucional, com destaque para o momento histórico de redemocratização e reforço dos direitos fundamentais, além do movimento pós-positivista com a valorização da força normativa da Constituição.

 

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Publicado

19-08-2022

Como Citar

BANDEIRA DIAS KOENOW, D.; BADR, E. A Expansão da Jurisdição Constitucional a partir da Promulgação da Constituição de 1988. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 21, n. 41, p. 1–10, 2022. DOI: 10.48075/csar.v21i41.28313. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/28313. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)