CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS AOS SINDICATOS: REFLEXÕES SOBRE SUA EXIGIBILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.48075/csar.v21i40.28599Palavras-chave:
Contribuições sindicais, Empregados, Sindicatos., Lei 13.467/17Resumo
Com as mudanças trazidas da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, conhecida como reforma trabalhista, que afetou diversas normas trabalhistas em vigência no Brasil, as contribuições que os empregados faziam para com os seus sindicatos também foram afetadas, surgindo então a necessidade de entender as novas regras dessas contribuições, já que uma má interpretação e cobrança equivocada de alguma delas pode prejudicar empregados e/ou sindicatos. O objetivo foi apresentar quais são as modalidades dessas contribuições e esclarecer a exigibilidade dessas já com as novas regras e diretrizes, ou seja, se é ou não exigível que o empregado contribua ou não. Como método, classifica-se esse artigo como uma pesquisa bibliográfica. Em relação aos resultados e conclusões, conseguiu-se chegar ao resultado esperado, pois foi destacada todas as modalidades de contribuições e explicada uma à uma, de forma a entender quais são elas e se essas são ou não exigíveis.
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