Direito e linguagem: uma análise dos discursos legitimadores de assédio moral institucional nos acórdãos do TST
DOI:
https://doi.org/10.48075/csar.v26i46.30719Palavras-chave:
Linguagem, Assédio Moral Institucional, AcórdãosResumo
A linguagem, especialmente no Direito, pode ser usada com o intuito de controlar o entendimento acerca de determinado tema, haja vista a sua potencialidade em comunicar e expressar realidades. No Direito, sua utilização permite concretizar a busca por justiça diante das modalidades de resolução de conflitos. Diante disso, é percebido que os discursos propagados pelos órgãos do judiciário podem influenciar no esperado combate aos conflitos existentes no país, como no caso do assédio moral no ambiente de trabalho. Assim, o objetivo geral do artigo é identificar, por meio da análise dos acórdãos prolatados pelo TST, os principais marcadores de análise para caracterização da prática lesiva do assédio moral institucional. Nesse sentido, questiona-se: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através dos discursos empregados em suas decisões, pode legitimar os casos de assédio moral institucional? Como metodologia foi adotada pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa. A principal conclusão indica que, devido à falta de regulamentação legal no que se refere ao assédio moral institucional, pode configurar insegurança jurídica aos reclamantes, pela falta de um padrão que assegure elementos mínimos para caracterização da prática lesiva.
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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (2. Turma). Recurso de Revista em Agravo de Instrumento 391-74.2016.5.21.0004. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DIFERENÇA SALARIAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. DANO MORAL. TRATAMENTO DESRESPEITOSO, VEXATÓRIO E ABUSIVO. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST.[...]. Recurso de revista conhecido e provido. Recorrentes: LAVÍNIO FERNANDES DA FONSECA TINOCO; DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT. Recorrido: ZAGO ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. Relatora: Ministra Maria Helena Mallmann, 23 de março de 2022. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/. Acesso em: 09 fev. 2023.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (6. Turma). Recurso de Revista - 1505-97.2013.5.12.0038. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROFESSORA. CATEGORIA DIFERENCIADA. O Regional negou a aplicação das normas coletivas juntadas pela reclamante, consignando que o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina - SINEPE/SC, que celebrou as Convenções Coletivas de Trabalho apresentadas pela autora, não representa o reclamado. A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 374 desta Corte, não havendo violação direta dos artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA . O Regional consignou que, apesar da pena de confissão aplicada ao reclamado, os cartões de ponto foram juntados com a defesa na audiência inaugural e o reclamante, em nenhum momento da petição inicial, suscitou a invalidade dos horários consignados nos controles de jornada, limitando-se a postular o pagamento das horas extras, com base na inadimplência do empregador e na invalidade dos acordos de compensação. [...]. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR RETENÇÃO DA CTPS. [...] a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em lei enseja o pagamento de indenização por dano moral, sendo o dano presumível ( in re ipsa ). Ou seja, a condenação prescinde de prova do efetivo dano experimentado pelo empregado, bastando a demonstração da conduta ilícita praticada pelo empregador - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido. [...]. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ASSÉDIO MORAL. O valor do dano extrapatrimonial fora reduzido pelo Regional. Segundo consta do acórdão recorrido, a pena de confissão foi aplicada à reclamada. Além disso, na inicial, a reclamante alegou ter a superiora hierárquica, nos últimos meses do contrato, passado a ignorá-la na frente dos seus colegas de trabalho, gritou com ela e lhe apontou o dedo no rosto perante toda a comunidade escolar, foi privada de emitir opiniões, ridicularizada, ameaçada de dispensa e punida com decisões da superiora, além de ter sua imagem e honra denegridas ante a acusação de ter apresentado atestado falso. Nesse contexto, o valor da indenização fixado na sentença (R$ 5.000,00) está mais condizente com o dano sofrido pela reclamante, tendo o TRT atuado em desacordo com o princípio da proporcionalidade Recurso de revista conhecido e provido. Recorrente: ELY DE JESUS KONFLANZ. Recorrido: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC. Relator: Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, 22 de setembro de 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/. Acesso em: 09 fev. 2023.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (6. Turma). Recurso de Revista em Agravo de Instrumento - 1629-45.2017.5.09.0872. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) E EXTRA BÔNUS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na inobservância da assertiva de que o TRT entendeu que não houve violação direta dos dispositivos mencionados, nos termos exigidos pelo art. 896, c , da CLT; e também porque o único aresto apresentado é oriundo de órgão não elencado no art. 896, a , da CLT (Turma do TST). [...]. Agravo de instrumento de que não se conhece. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. DESCONTO NO CÁLCULO DO "PIV" EM RAZÃO DAS IDAS AO BANHEIRO. FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO. 1 - Há transcendência política no recurso de revista quando se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, X, da Constituição Federal. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. A jurisprudência majoritária no TST é no sentido de que a restrição ao uso de banheiro é abusiva quando considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Não se trata de reconhecimento automático de danos morais pelo descumprimento da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego, mas de inequívoca lesão à integridade psicobiofísica resultante do controle indireto, porém efetivo, por meio do qual a empresa impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde. Há situações em que as pausas para ida a banheiro simplesmente não podem ser programadas nem pelo próprio trabalhador. Julgados. 4 - Ressalta-se ainda que a mera restrição ao uso de banheiro, e não apenas a proibição, configura lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade e os horários para a satisfação de necessidades fisiológicas, as quais se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. 5 - Embora a pretensão da parte seja receber indenização no valor de R$ 40.000,00, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade, diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, deve ser fixado o montante da indenização por danos morais em R$ 10.000,00. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. MULHER. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA ULTRAPASSAR 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 1 - Há transcendência política no recurso de revista quando se constata, em análise preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo imposto apenas às mulheres. Sua aplicação ocorre quando se dá a prorrogação da jornada, independentemente do tempo de prorrogação, pois a lei não faz a restrição estabelecida pelo TRT. Julgados. 3 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Recorrente: AMANDA RAWANA MONTEIRO. Recorrido: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Relatora: Ministra Katia Magalhães Arruda, 04 de agosto de 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/. Acesso em: 09 fev. 2023.
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