O ESTADO E OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA LEGITIMIDADE NA EXECUÇÃO DE SEUS ATOS

Autores

  • ADRIANA DO VAL ALVES TAVEIRA

Palavras-chave:

Direito, legalidade, legitimidade.

Resumo

O princípio da legalidade está
e x p r e s s ame n t e p r e v i s t o n o t e x t o
constitucional, segundo ele o administrador
público está, em toda a sua atividade funcional,
sujeito aos mandamentos da lei e às
exigências do bem comum, e deles não se
pode afastar ou desviar, sob pena de praticar
ato inválido. A legalidade, num Estado
Democrático de Direito, funda-se na
legitimidade, ou seja, o princípio da legalidade
de um sistema só pode ser concebido se a lei é
elaborada por órgão de representantes
popular, caso contrário, não se pode concebêlo
por não estar fundamentado em um sistema
jurídico-político legítimo. Para o Direito
administrativo, o ato do Administrador Público,
para ter plena legitimidade, deve conformar-se
com a moralidade e a finalidade administrativa,
a Administração legítima só é aquela que se
reveste de legalidade e probidade
administrativas, no sentido de que tanto
atende as exigências da lei, como se conforma
com os preceitos da instituição pública. O
princípio da legalidade em um sistema
juspolítico legítimo não exige somente que as
regras e as decisões que compõem o sistema
sejam formalmente corretas. Ele exige que
elas sejam conforme a certos valores, a
valores necessários à existência de uma
sociedade livre.

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Publicado

01-01-2000

Como Citar

TAVEIRA, A. D. V. A. O ESTADO E OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA LEGITIMIDADE NA EXECUÇÃO DE SEUS ATOS. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 8, n. 14, p. 157, 2000. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/3159. Acesso em: 28 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)