O AMICUS CURIAE COMO EXPRESSÃO DE DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL: PERFIL E EVOLUÇÃO DO INSTITUTO

Autores

  • KEILA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS
  • DANIEL BARILE DA SILVEIRA

Palavras-chave:

Amicus Curiae, Controle de Constitucionalidade, Repercussão Geral, Princípio Democrático.

Resumo

A inserção da figura do amicus curiae se tornou alvo de grandes debates na seara jurídica e possíveis repercussões, acarretando consequências jurídicas e sociais de institucionalização da assim chamada “comunidade aberta de intérpretes” no Estado Democrático de Direito. O amicus curiae constitui como verdadeiro auxiliar do juízo, com a função de aprimorar as decisões do Poder Judiciário, garantindo ao magistrado maior precisão nas questões de considerável complexidade, de modo a fornecer-lhe apoio técnico à apreensão da sua convicção sobre os fatos e sobre o direito debatido. Neste sentido, o presente artigo se propõe a analisar a instituição e as transformações advindas deste importante instituto jurídico, o qual possibilitou a participação de outros sujeitos processuais no âmbito da jurisdição constitucional, permitindo uma ampliação do conceito de democracia participativa no Brasil.

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Publicado

03-11-2013

Como Citar

MARTINS, K. A. D. S.; SILVEIRA, D. B. D. O AMICUS CURIAE COMO EXPRESSÃO DE DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL: PERFIL E EVOLUÇÃO DO INSTITUTO. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 12, n. 23, p. 119 a 137, 2013. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/8833. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)