O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO COMO INSTRUMENTO DE SUSTENTABILIDADE URBANA

Autores

  • JULIANE APARECIDA KERKHOFF

Palavras-chave:

Plano Diretor, Cidades, Sustentabilidade

Resumo

O Plano Diretor, instituído pela Constituição Federal em 1988 e efetivado pela Lei 10.257/02 – Estatuto da Cidade constitui um importante documento de planejamento urbano. Elaborado de forma democrática, com a participação da sociedade civil em todas as suas fases é o principal Instrumento da Política Urbana. Um bom Plano Diretor, desde que observado os conteúdos mínimos e a forma de elaboração e aplicação pelo poder executivo municipal, pode certamente levar o Município a ter um desenvolvimento sustentável. É importante lembrar que é o Plano Diretor que irá definir em cada Município os critérios para que as propriedades urbanas cumpram ou não sua função social, podendo no caso de não cumprimento o Município intervir no direito de propriedade urbana, tendo como instrumento de limitação neste caso, inclusive a desapropriação do imóvel para fins sociais. Assim, observa-se a importância do Plano Diretor para a construção de uma cidade sustentável, tanto, que se não observado pelos administradores públicos, a omissão destes poderá incorrer em Improbidade Administrativa.

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Publicado

03-11-2013

Como Citar

KERKHOFF, J. A. O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO COMO INSTRUMENTO DE SUSTENTABILIDADE URBANA. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 12, n. 23, p. 171 a 184, 2013. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/8854. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)