A conciliação da coerção com a liberdade no direito de Kant

Autores

  • GLÁDIS MARIA RAUBER

DOI:

https://doi.org/10.48075/rd.v9i2.31237

Palavras-chave:

Imperativo Categórico, Liberdade, Direito

Resumo

Na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, Kant preocupou-se em responder à questão como são possíveis os juízos sintéticos a priori práticos, ou, em outros termos, como são possíveis os imperativos categóricos. A resposta a essa questão está no pressuposto da liberdade, idéia que fundamenta todo o edifício ético kantiano. No direito, a questão é paralela. Kant não se preocupa sobre se é possível o direito, mas sobre como é possível o direito e como o direito faz parte da Ética. A resposta, que merece uma investigação mais aprofundada, é que o direito só é possível se o homem pensa a si mesmo como um ser autônomo, capaz de dar a si sua própria lei. Neste aspecto, o problema central da ética kantiana, surge da tensão entre liberdade como autonomia e a liberdade como limitação recíproca de livres arbítrios, isto é, a conciliação da coerção com a liberdade.

Biografia do Autor

GLÁDIS MARIA RAUBER

Ex-aluna bolsista do Programa PET de Filosofia da UNIOESTE -Campus Toledo. Mestranda em Filosofia pela UFSCAR-SP.

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Publicado

09-06-2023

Como Citar

RAUBER, G. M. A conciliação da coerção com a liberdade no direito de Kant. Revista DIAPHONÍA, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 93–111, 2023. DOI: 10.48075/rd.v9i2.31237. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/diaphonia/article/view/31237. Acesso em: 13 maio. 2024.