O CONFRONTO ENTRE A HERMENÊUTICA FILOSÓFICA E A TEORIA DO DISCURSO DE HABERMAS NA EFETIVIDADE DA CONSTITUIÇÃO E O ADVENTO DO CONSTITUCIONALISMO ADEQUADO
DOI:
https://doi.org/10.48075/rfc.v12i16.7441Resumo
A abordagem do conflito travado entre a Hermenêutica Filosófica de Gadamer e a Teoria do Discurso de Habermas, não se trata de um simples paralelo marcado pelos pontos divergentes entre as duas teorias, ao contrário, traz a tona uma das maiores polêmicas acerca do Direito, qual seja, o resgate do seu sentido. Nesse cenário, ainda marcado pelo atraso da dogmática jurídica, presa as nossas raízes, há uma busca pela superação do esquema sujeito-objeto, tanto pela Hermenêutica Filosófica, como pela Teoria Discursiva, entretanto, essa tentativa de superação ocorre por caminhos distintos, pois enquanto Habermas busca isso através de uma teoria procedimentalista, separando discurso de fundamentação de discurso de aplicação, a Hermenêutica Filosófica é conteudística e sob a égide de trazer para a realidade as promessas da modernidade, mostra-se como um meio capaz de tornar possível a efetividade da Constituição, tendo como pano de fundo do seu palco a diferença ontológica de Heigeidder, onde a importância não é dada à norma, mas à experiência humana, o ser-no-mundo.
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