DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS NA LEI DE LICITAÇÕES
Palavras-chave:
Licitação, documentos, habilitaçãoResumo
O presente trabalho tem por escopo discutir a necessidade do licitante autenticar os documentos necessários para sua habilitação em um torneio licitatório, conforme exigência do artigo 32 da lei 8.666/1993. Para tanto, o marco inicial são as inovações legais advindas com o Novo Código Civil de 2002 e da lei 11.419/2006,que introduziu o inciso VI ao artigo 365 do Código de Processo Civil. Posteriormente, parte-se para uma analise hermenêutica contemporânea destes dispositivos, traçando-se as primeiras linhas da conclusão. Ainda, para a devida fundamentação, é aplicado o princípio da ponderação de bens, buscando encontrar a harmonia entre os direitos em conflito, quais sejam: o do interessado, em participar do prélio e o da Administração Pública, de se precaver de eventuais riscos advindos de uma escolha errônea, analisando as vantagens e desvantagens da aplicação literal ou não do citado artigo 32. Fundamenta-se também o presente artigo com as jurisprudências do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, além de variada doutrina.
Downloads
Publicado
01-01-2000
Como Citar
LAMARAO, R. C. DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS NA LEI DE LICITAÇÕES. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 9, n. 16, 2000. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/4600. Acesso em: 8 set. 2024.
Edição
Seção
Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)
Licença
Aviso de Direito Autoral Creative Commons
Política para Periódicos de Acesso Livre
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
Licença Creative Commons
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional, o que permite compartilhar, copiar, distribuir, exibir, reproduzir, a totalidade ou partes desde que não tenha objetivo comercial e sejam citados os autores e a fonte.