A defesa do empresário acusado do crime de apropriação indébita previdenciária

Autores/as

  • Angélica Koefender Maia

Palabras clave:

apropriação indébita, defesa do empresário, contribuição previdenciária.

Resumen

A partir da Lei 9.930, de 14 de julho de 2000, criminalizou-se a conduta de apropriação indébita previdenciária – artigo 168-A do Código Penal. Em tese, os empresários que deixarem de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos seus empregados poderão ser apenados com a reclusão de 2 a 5 anos e multa. Entretanto, nem sempre a situação financeira das empresas permite o recolhimento das parcelas em dia. Necessário se faz buscar alternativas de defesa que possibilitem ao empresário o prosseguimento da atividade produtiva sem o apenamento de reclusão o que, via de regra, determinaria também o encerramento da atividade produtiva.

Publicado

20-07-2012

Cómo citar

MAIA, A. K. A defesa do empresário acusado do crime de apropriação indébita previdenciária. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 11, p. 115–132, 2012. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/6749. Acesso em: 17 jul. 2024.

Número

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